TJDFT - 0710369-76.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 14:57
Desentranhado o documento
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03/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:37
Determinado o arquivamento
-
02/12/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:33
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/10/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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16/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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16/09/2024 16:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:23
Deferido o pedido de NILSON DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *26.***.*37-20 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/09/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:17
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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06/09/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710369-76.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILSON DE OLIVEIRA GOMES EXECUTADO: DALVA DE SOUZA OLIVEIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado que a executada pagará em 30 (trinta) parcelas o valor de R$ 401,00 (quatrocentos e um reais) mensais.
Ressalte-se que todas as parcelas terão vencimento até dia 10 de cada mês, iniciando a primeira parcela em 10/09/2024.
Os depósitos serão feitos na conta corrente 000589184709-0 – agência 4167 – banco Caixa Econômica Federal – ou pela chave pix CPF da mesma conta *26.***.*37-20 Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Observo que foi realizada tentativa de bloqueio na modalidade "teimosinha".
Se verificado quaisquer bloqueios nas contas da executada deverão ser de imediato cancelados e liberados em favor da executada.
Fica desconstituído, portanto, eventual bloqueio.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
21/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:22
Homologada a Transação
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19/08/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DALVA DE SOUZA OLIVEIRA DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:49
Deferido em parte o pedido de NILSON DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *26.***.*37-20 (EXEQUENTE)
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07/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
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28/07/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:33
Deferido o pedido de NILSON DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *26.***.*37-20 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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28/06/2024 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 16:13
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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