TJDFT - 0705200-08.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:33
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705200-08.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: NERY MOREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes formularam acordo para pagamento parcelado do débito, conforme ID 210405243, sendo o valor de R$ 404,25 como entrada e o restante em três parcelas de R$ 314,42 mensais, que serão pagas por meio de boleto bancário.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, c/c com o artigo 51, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica, desde já, certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria-DF, 13 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705200-08.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: NERY MOREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes formularam acordo para pagamento parcelado do débito, conforme ID 210405243, sendo o valor de R$ 404,25 como entrada e o restante em três parcelas de R$ 314,42 mensais, que serão pagas por meio de boleto bancário.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, c/c com o artigo 51, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica, desde já, certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria-DF, 13 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
16/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:34
Homologada a Transação
-
12/09/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/09/2024 14:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0705200-08.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: NERY MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo executado.
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 19:08:48.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
04/09/2024 19:09
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705200-08.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: NERY MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o(a) executado(a) promover o pagamento do débito exequendo. À Exequente, para acostar, no prazo de 5 dias, planilha atualizada do débito, para fins de prosseguimento do feito.
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 14:46:19. -
21/08/2024 14:48
Decorrido prazo de NERY MOREIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*56-00 (EXECUTADO) em 19/08/2024.
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de NERY MOREIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:03
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 18:03
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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04/07/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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01/07/2024 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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17/06/2024 15:36
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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05/06/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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