TJDFT - 0732762-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 19:35
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JEONE VIRGILIO FERNANDES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Número do processo: 0732762-22.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: JEONE VIRGILIO FERNANDES DA SILVA IMPETRANTE: WESLEY DE SOUSA REIS, ISAIAS DA SILVA SAMINEZES AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente JEONE VIRGILIO FERNANDES DA SILVA, apontando como autoridade coatora o JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL.
Os impetrante requerem, liminarmente, a liberação do paciente para usufruir da iminente saída temporária programada para o período de 08/8/2024 a 12/8/2024.
No mérito, a concessão da ordem, confirmando a liminar.
Indeferido o pedido liminar (ID. 62609392 e 62632306).
Informações do Juízo da causa (ID. 62818603).
Parecer da Procuradoria de Justiça pelo reconhecimento da perda superveniente do objeto (ID. 63072064). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente habeas corpus, pois o pedido refere-se a usufruto do benefício de saída temporária para o período de 08/8/2024 a 12/8/2024.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Penal e artigo 89, XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024.
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora -
22/08/2024 14:17
Juntada de comunicações
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22/08/2024 13:23
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:47
Prejudicado o recurso
-
20/08/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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20/08/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:29
Juntada de Informações prestadas
-
13/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 13:09
Juntada de comunicações
-
09/08/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 20:33
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:33
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
08/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
07/08/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 22:00
Recebidos os autos
-
07/08/2024 22:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2024 19:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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07/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/08/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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