TJDFT - 0714658-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714658-47.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AMANDA WISCHER LOPES GRIEBEL Requerido: ART DVILLE E DESIGN DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:31:30.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
17/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AMANDA WISCHER LOPES GRIEBEL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) condenar a ré a retirar qualquer peça publicitária ou postagem publicitária nas redes sociais que veicule a imagem da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa; b) condenar a ré a pagar à autora o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à título de remuneração pelos serviços promocionais com a imagem da autora, e de R$ 6.000,00 (seis mil reais), à título de danos morais, ambos com juros de 1% ao mês, do evento danoso (primeiro uso indevido da imagem), e correção pelo INPC, desta data.
Resolvo o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Confirmo a liminar..Custas e honorários pela requerida, estes fixados em R$ 5.000,00 para evitar que o arbitramento, na forma do art. 85, §2º, importe em honorários alvitantes ao trabalho da advocacia, ademais considerando o prazo de trâmite processual, o grau de zelo empreendido pelo advogado da parte autora, as peças por ele elaboradas, a complexidade da demanda e os atos produzidos na fase de conhecimento, que contou, inclusive com dilação probatória (art. 85, §8º CPC). -
19/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2024 18:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 18:35
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2023 16:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/11/2023 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
09/11/2023 11:54
Outras decisões
-
02/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/05/2023 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
25/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ART DVILLE E DESIGN DE MOVEIS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de AMANDA WISCHER LOPES GRIEBEL em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:56
Deferido em parte o pedido de ART DVILLE E DESIGN DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (REU)
-
08/12/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2022 08:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2022 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
06/12/2022 08:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/12/2022 08:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 00:05
Recebidos os autos
-
05/12/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:02
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/11/2022 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
03/11/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:06
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 08:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 16:21
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2022 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2022 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
22/08/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 20:51
Recebidos os autos
-
17/08/2022 20:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2022 15:45
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:45
Deferido o pedido de
-
17/08/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de AMANDA WISCHER LOPES GRIEBEL em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:05
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de AMANDA WISCHER LOPES GRIEBEL em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 13:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:14
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2022 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ART DVILLE E DESIGN DE MOVEIS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de AMANDA WISCHER LOPES GRIEBEL em 15/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2022 13:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/04/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/04/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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