TJDFT - 0723632-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:26
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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12/09/2024 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2024 13:55
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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28/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ALINE VIEIRA CERQUEIRA em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0723632-08.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ALINE VIEIRA CERQUEIRA IMPETRANTE: ALISSON PEREIRA DO ROZÁRIO AUTORIDADE: JUIZO DA 5ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF DESPACHO Ciente da decisão monocrática constante do Ofício nº 125715/2024-CPPE do C.
STJ juntado no ID 63016849, pela qual deu-se parcial provimento ao recurso ordinário para substituir a custódia preventiva da recorrente pela prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, ficando a cargo do Juízo singular a fixação de outras medidas cautelares alternativas, com a advertência de que a eventual desobediência às condições da custódia domiciliar importará no restabelecimento da constrição cautelar.
Sendo assim, considerando que já houve a comunicação ao Juízo de origem sobre a decisão do C.
STJ, bem como já determinada a também expedição de alvará de soltura em favor da ora paciente no processo de origem (ID 208062336 - processo de origem nº 0715755-48.2023.8.07.0001), não há providências a serem determinadas por esta Relatora.
Em sendo assim, considerando que o feito já foi julgado (ID 61135819), certifique-se o trânsito em julgado, e após, inexistindo outros requerimentos ou providências a serem adotadas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
20/08/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:35
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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19/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:54
Juntada de Informações prestadas
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18/07/2024 14:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RHC nº 201061 / DF
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16/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Criminal
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16/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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16/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
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16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DO ROZÁRIO em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/07/2024 13:21
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/07/2024 21:18
Juntada de Petição de recurso ordinário
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09/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DO ROZÁRIO em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 20:50
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:18
Denegado o Habeas Corpus a ALINE VIEIRA CERQUEIRA - CPF: *03.***.*28-03 (PACIENTE)
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04/07/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:42
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 18:13
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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24/06/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ALINE VIEIRA CERQUEIRA em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:14
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2024 13:20
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 17:31
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
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11/06/2024 10:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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11/06/2024 09:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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