TJDFT - 0708243-38.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:51
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708243-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MONICA OLIVEIRA DE PAULO SINE REU: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, GAMA SAUDE LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 208847975.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de designada para o dia .
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:41
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708243-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MONICA OLIVEIRA DE PAULO SINE REU: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, GAMA SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido.
No caso em exame, a autora não colacionou aos autos o valor do procedimento cirúrgico que pretende seja determinada a cobertura pelo plano de saúde.
Portanto, deverá juntar o respectivo orçamento, e cumular com o pedido de reparação moral para que este juizado possa inferir o limite de 40 salários mínimos.
Noutro giro, a negativa de cobertura está fundamentada em carência por ser doença pré-existente ao plano, sendo certo que se não houver acordo, é inviável o prosseguimento do feito por necessidade de perícia.
A opção inicial pelo sistema dos juizados é da parte autora, incumbindo-lhe avaliar a presença dos pressupostos de admissibilidade a fim de evitar o seu próprio prejuízo pelo transcurso do tempo.
Intime-se, assim, a parte autora para que comprove o limite de alçada deste juizado, adequando o valor da causa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708243-38.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA OLIVEIRA DE PAULO SINE REU: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, GAMA SAUDE LTDA DECISÃO Atento ao endereçamento da petição inicial, corroborado pela manifestação do ID: 208387947, encaminhem-se os autos imediatamente ao ilustre Juizado Especial Cível do Guará/DF.
Intime-se.
Cumpra-se, com as homenagens de estilo.
GUARÁ, DF, 22 de agosto de 2024 12:42:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/08/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/08/2024 15:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/08/2024 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:17
Declarada incompetência
-
21/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716212-92.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Epitacio Soares dos Santos
Advogado: Dean Martins dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 13:06
Processo nº 0703075-82.2024.8.07.0005
Ivani Fonseca de Deus
Liscio Antonio Ferreira da Costa Junior
Advogado: Fabio Marques dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 15:49
Processo nº 0704705-54.2021.8.07.0014
Banco Bradesco S.A.
Flavia Alves de Lima Oliveira 0124176313...
Advogado: Bianca Ibiapina Augusto de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2021 16:49
Processo nº 0718468-24.2018.8.07.0016
Defensoria Publica do Distrito Federal
Hospital Santa Helena S/A
Advogado: Maria Cecilia Morato
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2019 00:34
Processo nº 0718468-24.2018.8.07.0016
Maria Cecilia Morato
Distrito Federal
Advogado: Maria Cecilia Morato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2018 10:16