TJDFT - 0732406-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/12/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:38
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 10:39
Recebidos os autos
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27/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/09/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732406-24.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIS STEFANI DOS SANTOS MOTA REQUERENTE: PAULO HENRIQUE CORDEIRO SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido apresentou contestação no ID 210436581.
Por tal razão, deixei de cumprir a determinação de expedição de mandado de citação, conforme decisão de ID 211048846.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação/embargos à monitória e dos documentos que a(os) acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 e/ou 792, todos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
16/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 21:12
Recebidos os autos
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13/09/2024 21:12
Deferido o pedido de LAIS STEFANI DOS SANTOS MOTA - CPF: *18.***.*61-58 (AUTOR), PAULO HENRIQUE CORDEIRO SILVA - CPF: *06.***.*46-01 (REQUERENTE).
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11/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732406-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIS STEFANI DOS SANTOS MOTA REQUERENTE: PAULO HENRIQUE CORDEIRO SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a primeira requerente para juntar comprovante de endereço consistente em conta de água ou conta de luz em seu nome, a fim a de ser averiguada a competência de foro deste juízo, e procuração com assinatura eletrônica idônea, a qual pode ser feita por meio do "gov.br".
Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
21/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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