TJDFT - 0711005-57.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:29
Publicado Edital em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711005-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL VINICIUS PEREIRA EXECUTADO: ARAUJO & TADA LAVANDERIA LTDA, JOSE LUZIMAR NASCIMENTO ARAUJO, CAROLINA FERREIRA LIMA ARAUJO Objeto: Intimação de ARAUJO & TADA LAVANDERIA LTDA - CPF/CNPJ: 39.***.***/0001-69, JOSE LUZIMAR NASCIMENTO ARAUJO - CPF/CNPJ: *27.***.*31-53 e CAROLINA FERREIRA LIMA ARAUJO - CPF/CNPJ: *95.***.*84-15, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor individual de R$ 9,54 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA LIMA ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA LIMA ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:39
Expedição de Edital.
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10/10/2024 13:55
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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09/10/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/10/2024 18:50
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711005-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL VINICIUS PEREIRA EXECUTADO: ARAUJO & TADA LAVANDERIA LTDA, JOSE LUZIMAR NASCIMENTO ARAUJO, CAROLINA FERREIRA LIMA ARAUJO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 2 de outubro de 2024, 18:41:55.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
03/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/09/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Nome: ARAUJO & TADA LAVANDERIA LTDA Endereço: QUADRA 1, LOTE 31, LOJA B, SETOR CENTRAL - GAMA, BRASÍLIA/DF - CEP: 72405-010 Nome: JOSE LUZIMAR NASCIMENTO ARAUJO Endereço: Quadra 26, casa 92, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72460-260 Nome: CAROLINA FERREIRA LIMA ARAUJO Endereço: Quadra 26, casa 92, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72460-260 Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 4 de setembro de 2024, 14:22:56.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para: - anexar aos autos a procuração/contrato legitimando a empresa Aliança Imóveis Eireli representar o autor no que toca à realização do contrato de locação, bem como quanto à constituição de advogado em seu nome (cláusula ad judicia). - justificar a legitimidade da terceira executada, uma vez que figura apenas como cônjuge do segundo executado e não fiadora do referido negócio jurídico. - justificar o ajuizamento do feito neste Juízo, considerando o foro eleito pelas partes.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
26/08/2024 10:27
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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