TJDFT - 0723376-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:10
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA COSTA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA RODRIGUES DUARTE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PAULO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISBAJUD.
FERRAMENTA “TEIMOSINHA”.
PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS.
PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, ECONOMIA, CELERIDADE E COOPERAÇÃO. 1.
A adoção de ferramentas tecnológicas que possibilitam ou proporcionam maior chance de satisfação do direito material postulado em tudo se coaduna com os critérios orientadores dos Juizados Especiais, em especial aqueles que não demandam maiores diligências por parte das serventias judiciais, a exemplo do sistema SISBAJUD. 2.
A reiteração das pesquisas por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, é medida suficiente para a satisfação do crédito perseguido, sem prejuízo de outras medidas constritivas que o Juízo de primeiro grau entenda pertinentes ao caso.
Precedente desta Turma: Acórdão n.º 1825018. 3.
A eventual penhora no salário deve observância ao disposto no EREsp n.º 1.874.222/DF: “Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família”. 4.
Agravo de Instrumento CONHECIDO e PROVIDO para deferir a realização de consulta ao SISBAJUD com adoção da ferramenta “teimosinha” pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, a fim de satisfazer o crédito exequendo, sem prejuízo de ulterior renovação da medida, observando-se os parâmetros fixados pelo STJ no julgamento do EREsp n.º 1.874.222/DF.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. -
26/08/2024 10:34
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:45
Conhecido o recurso de LEANDRO DE SOUZA COSTA - CPF: *40.***.*70-59 (AGRAVANTE) e provido
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23/08/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 23:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 19:12
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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16/07/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PAULO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:55
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 16:19
Juntada de mandado
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20/06/2024 15:54
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 18:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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19/06/2024 18:24
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA COSTA em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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13/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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10/06/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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10/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
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07/06/2024 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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