TJDFT - 0716095-04.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:57
Baixa Definitiva
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01/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:57
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de EDNA MARIA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0716095-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDNA MARIA DOS SANTOS APELADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Conclusos os autos, verifiquei que a Apelação interposta por Edna Maria dos Santos (ID 73904563), que não é beneficiária da justiça gratuita, não foi instruída com a guia de custas recursais recolhida.
Por meio de despacho (ID 74208691), intimei a Apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovasse o recolhimento em dobro do preparo, sob consequência de deserção, nos termos do artigo 1.007, §4º, do CPC/15.
Contudo, o prazo legal decorreu sem que a Recorrente cumprisse a determinação (ID 74631235).
Assim, não preenchido tal requisito de admissibilidade, torna-se inviável o conhecimento do recurso em razão da irregularidade formal apontada.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15 e artigo 87, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, NÃO CONHEÇO da Apelação.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
05/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:16
Recebidos os autos
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04/08/2025 20:16
Não conhecido o recurso de Apelação de EDNA MARIA DOS SANTOS - CPF: *64.***.*12-04 (APELANTE)
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01/08/2025 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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01/08/2025 02:17
Decorrido prazo de EDNA MARIA DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 21:09
Recebidos os autos
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21/07/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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15/07/2025 16:41
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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14/07/2025 08:02
Recebidos os autos
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14/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2025 08:02
Distribuído por sorteio
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715556-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação (10382) Requerente: ADRIANO BATISTA DE CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu informa que interpôs o Agravo de Instrumento n° 0735009-73.2024.8.07.0000 em face da decisão de ID 207389091, a qual excluiu do polo passivo o segundo réu, Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos- CEBRASPE, por ser mero executor do contrato delegado pelo primeiro réu.
Contudo, não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento antes manifestado, portanto, mantida a decisão agravada.
Aguarda-se o prazo de defesa do réu.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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