TJDFT - 0710077-91.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 19:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710077-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: TAIANE COSTA DE SOUSA REU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
19/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 22:27
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2024 02:44
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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21/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/11/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2024 15:10
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710077-91.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: TAIANE COSTA DE SOUSA REU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de especificação de provas, a parte ré requereu a produção de prova pericial.
Contudo, há termo de ciência informado nos autos informando sobre riscos análogos no procedimento, bem como laudo médico e outros documentos atestando a existência de lesões, bem como relação consumerista entre as partes decorrente da natureza estética do procedimento.
Em consequência, INDEFIRO o pedido de prova pericial.
Desta forma, a prova documental apresentada nos autos é suficiente para dirimir a questão controvertida.
Portanto, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Sem prejuízo, dou ciência à parte ré acerca da documentação juntada no ID. 210626628, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 20:07
Recebidos os autos
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15/10/2024 20:07
Outras decisões
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27/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TAIANE COSTA DE SOUSA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710077-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIANE COSTA DE SOUSA REU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 12 de setembro de 2024, 18:53:32.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TAIANE COSTA DE SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710077-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIANE COSTA DE SOUSA REU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 21 de agosto de 2024, 10:11:49.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
21/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 13:56
Recebidos os autos
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04/07/2024 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a TAIANE COSTA DE SOUSA - CPF: *66.***.*83-41 (AUTOR).
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04/07/2024 13:56
Outras decisões
-
28/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 10:35
Recebidos os autos
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20/06/2024 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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