TJDFT - 0704726-86.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 05:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2025 15:29
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2025 15:29
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704726-86.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do que consta na Certidão de Id 245708098, esclareço que o valor das custas a serem restituídas, referenciadas na Decisão de Id 237334133, correspondem àquelas adiantadas pelo procurador da parte exequente para cumprimento de sentença dos honorários que lhe foram arbitrados nestes autos.
Portanto, não devem integralizar o valor do Precatório, de modo que pode ser expedido ofício retificador do Precatório em conformidade com os cálculos apresentados no Id 230810583.
Nota-se, porém, que a RPV foi expedida contemplando somente o valor dos honorários, sem abranger o valor das custas, em relação ao qual foi indeferida a expedição de RPV autônoma (Id 237334133).
Destarte, cancele-se a RPV expedida no Id 244546861 e intime-se a parte credora para que apresente o valor dos honorários somado ao valor das custas atualizadas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se RPV do valor total acima referenciado, intimando-se o IPREV a comprovar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio do importe via SISBAJUD.
Por fim, aguarde-se o pagamento do Precatório.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 18:14:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/08/2025 18:23
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:23
Outras decisões
-
08/08/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2025 18:18
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:21
Indeferido o pedido de RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO - CPF: *33.***.*38-72 (EXEQUENTE)
-
27/05/2025 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 23:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 23:28
Outras decisões
-
13/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:24
Deferido o pedido de RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO - CPF: *33.***.*38-72 (EXEQUENTE).
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02/05/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704726-86.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0737405-23.2024.8.07.0000.
Ao referido recurso foi negado provimento, com trânsito em julgado, conforme ID 208654207.
Anteriormente, foram expedidos Precatórios em ID 59122248 referente aos honorários e do principal em ID 59122545, no valor incontroverso.
Nesse contexto, diante do julgamento definitivo do recurso, determino o prosseguimento da demanda pelo montante integral.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor do crédito principal devido a título de honorários, cuja atualização deve se dar até a data da expedição do precatório de ID 59122248 e 59122545, onde consta neles a data-base.
Aplique-se o índice de correção definido no acórdão de ID 208654207, considerando-se, contudo, que a partir de 09/12/2021 deverá ser aplicada a SELIC sobre o montante consolidado.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, primeiro retifique-se os precatórios para que deles conste o valor total debatido no feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025 18:08:38.
Assinado digitalmente, nesta data.
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/03/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:12
Outras decisões
-
12/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2025 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO em 02/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704726-86.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da negativa de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, prossiga-se nos termos da decisão de ID 210237009.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:46:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:13
Outras decisões
-
13/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/09/2024 11:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704726-86.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Insurge-se o executado contra a metodologia definida na Decisão de Id 208932337 para incidência da SELIC.
Desta feita, deve ser aferido o valor remanescente incontroverso, até que sobrevenha o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.
Desta feita, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor do crédito incontroverso, cuja atualização deve se dar até a data da expedição do precatório de ID 59122248 e 59122545, onde consta neles a data-base.
Aplique-se o índice de correção definido no acórdão de ID 208654207, considerando-se, contudo, que a partir de 09/12/2021 deverá ser aplicada a SELIC, na forma defendida pelo Distrito Federal.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, primeiro retifique-se os precatórios para que deles conste o valor até o momento incontroverso.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI n. 0737405-23.2024.8.07.0000.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:12:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/09/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704726-86.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0748511-21.2020.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito.
Ao referido recurso foi negado provimento, com trânsito em julgado, conforme ID 208654207.
Ademais, tendo o feito inicialmente prosseguido pelo incontroverso, foram expedidos Precatórios em ID 59122248 referente aos honorários e do principal em ID 59122545.
Nesse contexto, diante do julgamento definitivo do recurso, determino o prosseguimento da demanda pelo montante integral.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor do crédito principal devido a título de honorários, cuja atualização deve se dar até a data da expedição do precatório de ID 59122248 e 59122545, onde consta neles a data-base.
Aplique-se o índice de correção definido no acórdão de ID 208654207, considerando-se, contudo, que a partir de 09/12/2021 deverá ser aplicada a SELIC sobre o montante consolidado.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, primeiro retifique-se os precatórios para que deles conste o valor total debatido no feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:12:32.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:04
Outras decisões
-
26/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2024 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2024 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:11
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2022 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2021 12:14
Desentranhamento
-
27/07/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 22:07
Recebidos os autos
-
19/11/2020 22:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/11/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 07:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2020 19:57
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/11/2020 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 11:41
Recebidos os autos
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/10/2020 17:48
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
21/10/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 15:46
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2020 00:56
Processo Desarquivado
-
20/10/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 16:19
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2020 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 17:22
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/02/2020 16:10
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/02/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 22:35
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/01/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 19:13
Recebidos os autos
-
19/12/2019 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 16:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 16:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 05:56
Publicado Certidão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2019 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2019 21:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2019 21:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 21:18
Recebidos os autos
-
22/11/2019 15:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/11/2019 19:31
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
20/11/2019 19:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 16:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 17:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 17:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 07:35
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 19:20
Recebidos os autos
-
25/10/2019 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/10/2019 00:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2019 09:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 09:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2019 16:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO em 03/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 04:36
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 18:58
Recebidos os autos
-
26/09/2019 17:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/09/2019 15:13
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/09/2019 14:44
Recebidos os autos
-
25/09/2019 14:44
Recebidos os autos
-
25/09/2019 14:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/09/2019 13:15
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (substituto legal)
-
20/09/2019 23:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DAMASCENO em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 06:14
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 04:24
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 18:05
Recebidos os autos
-
09/09/2019 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2019 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/09/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:22
Recebidos os autos
-
03/09/2019 18:20
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/09/2019 08:31
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
01/09/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 05:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 14:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 14:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 02:49
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 19:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 19:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 15:11
Recebidos os autos
-
25/06/2019 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2019 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 18:35
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2019 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
22/05/2019 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 15:38
Recebidos os autos
-
17/05/2019 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 08:45
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2019 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2019 17:18
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/05/2019 14:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
08/05/2019 12:19
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
08/05/2019 12:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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