TJDFT - 0701886-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/02/2025 20:31
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 14:36
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:50
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 18:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701886-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ZOE APARECIDA FONTES PEREIRA SENTENÇA BANCO DO BRASIL SA ajuíza ação contra ZOE APARECIDA FONTES PEREIRA.
A parte autora informa que as partes celebraram acordo (ID 215500405) O acordo celebrado entre as partes não reúne os requisitos para homologação por este juízo.
Contudo, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação. (Datado e assinado eletronicamente) -
07/01/2025 20:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 20:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
09/12/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ZOE APARECIDA FONTES PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:11
Indeferido o pedido de ZOE APARECIDA FONTES PEREIRA - CPF: *62.***.*91-15 (EXECUTADO)
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 04:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 21:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701886-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ZOE APARECIDA FONTES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da ausência de informação acerca da concessão de Efeito Suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, CUMPRA-SE a decisão agravada, nos seus exatos termos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024 18:41:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 22:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 22:13
Outras decisões
-
18/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:59
Outras decisões
-
29/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701886-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ZOE APARECIDA FONTES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITO a impugnação à constrição de bens via SISBAJUD.
Nesse sentido, vê-se que a impugnação limita-se a consignar que os valores constritos constituem quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos – cenário que não se amolda a nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas na legislação.
Converta-se a indisponibilidade em penhora, independente de lavratura de termo.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente.
Sem prejuízo, INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 16:17:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 21:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:14
Outras decisões
-
21/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:58
Outras decisões
-
19/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ZOE APARECIDA FONTES PEREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 12:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:57
Outras decisões
-
07/06/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2024 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 13:41
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
16/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ZOE APARECIDA FONTES PEREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ZOE APARECIDA FONTES PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 07:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 07:10
Outras decisões
-
29/01/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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