TJDFT - 0706301-98.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706301-98.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CAMPOS DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA, CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO À ré CAIXA para que atenda o comando de ID 230704354.
Prazo: 15 dias, sob pena de fixação de multa.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
10/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:35
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:30
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:50
Outras decisões
-
28/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMPOS DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706301-98.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CAMPOS DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA, CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, considerando a ausência injustificada da CAIXA à audiência de conciliação, SUSPENDO da exigibilidade do débito em favor desta e a interrupção dos encargos da mora, bem como ESTABELEÇO a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Lado outro, tendo em vista não ter havido composição, instauro o processo por superendividamento. Às partes para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: 1) réus - comprovem o principal devido de cada contrato objeto de repactuação, facultando-se a atualização somente pela média do INPC no último ano ou nos últimos cinco anos. 2) autor - informe se há credores a incluir e indique o valor máximo mensal que poderá dispor para pagamento dos contratos no prazo máximo de 5 anos, apresentando via do contracheque atualizado e extrato da conta bancária.
Tal intimação visa constatar se a autora possui condições de realizar o pagamento, ao menos, do mínimo garantido ao réu (CDC, Art. 104-B, § 4º).
Decorrido o prazo acima, tornem imediatamente conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:04
Outras decisões
-
13/01/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/01/2025 07:05
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706301-98.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CAMPOS DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA, CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a parte autora, em réplica, sobre as contestações apresentadas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
13/12/2024 23:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 23:29
Outras decisões
-
28/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:17
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMPOS DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMPOS DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMPOS DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706301-98.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CAMPOS DOS SANTOS REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA, CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA DESPACHO De início, considerando o tipo de procedimento da repactuação, cujas dívidas a serem repactuadas são distintas e independentes entre si, e destacando que o pedido de desistência quanto à ré CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA, já homologado por sentença, e a inclusão de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS – SICOOB COOPERPLAN CREDSEF, CNPJ: 03.***.***/0001-60, constitui-se em mera substituição passiva, CERTIFIQUE A SECRETARIA IMEDIATAMENTE o trânsito em julgado da sentença de ID 206812005.
Feito, proceda à baixa da parte beneficiada pela desistência.
Após, realize a Secretaria a inclusão passiva de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS – SICOOB COOPERPLAN CREDSEF, CNPJ: 03.***.***/0001-60, domicílio: SRTVN QUADRA 702, CONJUNTO P, SOBRELOJA 50/51 - ED.
BRASÍLIA RADIO CENTER - ASA NORTE – BRASÍLIA/DF, telefone: (61) 3328- 6620 e e-mail: [email protected].; o que condizente com a derradeira inicial de ID 206891013.
Na sequência, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, observando ainda o procedimento da repactuação, deixo, neste momento, de determinar a designação de nova audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a ré COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS – SICOOB COOPERPLAN CREDSEF do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Intimo os demais réus a apresentarem suas contestações, se é que ainda não o fizeram, observando que para estes o prazo fluirá a contar desta decisão.
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Por fim, antes de nova conclusão, certifique a Secretaria se todos os réus foram citados e se todos contestaram.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
23/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
07/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:05
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/08/2024 16:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMPOS DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO CAMPOS DOS SANTOS - CPF: *33.***.*10-53 (AUTOR).
-
17/05/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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