TJDFT - 0706904-56.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AGATHA NICOLY DOS SANTOS SOUSA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AGATHA NICOLY DOS SANTOS SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 19:18
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
14/05/2025 06:31
Recebidos os autos
-
14/05/2025 06:31
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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25/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/04/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:47
Outras decisões
-
11/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:15
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:15
Outras decisões
-
03/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/12/2024 05:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de AGATHA NICOLY DOS SANTOS SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:54
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706904-56.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
N.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA SUELEN NAYARA DIAS RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora não apresentou réplica a contestação.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Após, ao MP.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 15:28:20.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AGATHA NICOLY DOS SANTOS SOUSA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706904-56.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
N.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA SUELEN NAYARA DIAS RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 10:36
Concedida a gratuidade da justiça a A. N. D. S. S. - CPF: *76.***.*82-89 (REQUERENTE).
-
13/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 07:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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