TJDFT - 0774928-21.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774928-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA BATISTA DEMORI REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO A parte requerente manifestou anuência com o valor depositado e deu quitação à obrigação perseguida.
Libere-se os valores depositados no ID nº 221061383 em favor do requerente, conforme dados bancários indicados na petição de ID nº 229694051.
Ademais, considerando não houve necessidade de instauração da fase de cumprimento de sentença, desnecessária sentença extintiva.
Assim, após a transferência dos valores à parte requerente, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/03/2025 17:40
Baixa Definitiva
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07/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:39
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARINA BATISTA DEMORI em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0774928-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARINA BATISTA DEMORI RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A recorrente pede a desistência do recurso.
Assim, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 11, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Sem custas ou honorários.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
31/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:58
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:58
Homologada a Desistência do Recurso
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30/01/2025 15:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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30/01/2025 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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30/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:32
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:32
Gratuidade da Justiça não concedida a MARINA BATISTA DEMORI - CPF: *38.***.*38-66 (RECORRENTE).
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28/01/2025 13:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/01/2025 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 16:47
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/01/2025 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:20
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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