TJDFT - 0703106-15.2023.8.07.0013
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e da Juventude do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
20/08/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
28/07/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
07/07/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
19/05/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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24/04/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 20:34
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
10/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
04/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:25
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
24/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
24/09/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
05/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ CLASSE JUDICIAL: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392) NÚMERO DO PROCESSO:0703106-15.2023.8.07.0013 REQUERENTE: SEÇÃO DE APURAÇÃO E PROTEÇÃO - SEAPRO/1VIJ REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a Classe para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualmente estimado em R$ 3.994,08 (três mil, novecentos e noventa e quatro reais e oito centavos), sob pena de imposição da multa prevista no § 1.º, do artigo 523, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito -
23/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:28
Classe retificada de APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
12/08/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
09/07/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
14/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:44
Outras decisões
-
01/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
01/02/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
03/11/2023 13:34
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2023 02:55
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:57
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
06/06/2023 10:19
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
01/06/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
08/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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