TJDFT - 0711391-96.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 14:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            21/07/2025 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 02:45 Publicado Decisão em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711391-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NAVARRA S.A.
 
 RÉU ESPÓLIO DE: MARIA DIVINA CANEDO DECISÃO Considerando o disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, corolário do princípio do contraditório, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 240023694 e anexos apresentada pela parte autora, sob pena de preclusão.
 
 Após, retornem-se conclusos.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            30/06/2025 21:22 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 21:22 Outras decisões 
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                                            30/06/2025 19:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            19/06/2025 03:15 Decorrido prazo de MARIA DIVINA CANEDO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 03:15 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 18:59 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 02:42 Publicado Decisão em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711391-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA RÉU ESPÓLIO DE: MARIA DIVINA CANEDO DECISÃO Restando demonstrada a cessão de crédito (ID 236028892), defiro o pedido de substituição do polo ativo processual.
 
 Por conseguinte, anote-se NAVARRA S.A., em substituição ao BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.
 
 Cadastre-se.
 
 Nos termos da decisão de ID 228428857, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            24/05/2025 10:57 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2025 10:57 Outras decisões 
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                                            23/05/2025 03:20 Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 22/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 11:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            18/05/2025 01:08 Decorrido prazo de MARIA DIVINA CANEDO em 15/05/2025 23:59. 
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                                            17/05/2025 01:38 Decorrido prazo de MARIA DIVINA CANEDO em 15/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 02:37 Publicado Despacho em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 08:05 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 08:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2025 02:45 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            23/04/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 18:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            25/03/2025 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 17:39 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 17:39 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/02/2025 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 02:21 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 02:22 Decorrido prazo de MARIA DIVINA CANEDO em 23/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 19:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            02/09/2024 02:20 Publicado Despacho em 02/09/2024. 
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                                            01/09/2024 20:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            30/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711391-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA RÉU ESPÓLIO DE: MARIA DIVINA CANEDO DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC/2015), sob pena de preclusão.
 
 GUARÁ, DF, 27 de agosto de 2024 02:52:01.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            28/08/2024 17:48 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2024 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2024 02:19 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 04:00 Decorrido prazo de MARIA DIVINA CANEDO em 16/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 13:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            12/07/2024 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2024 16:22 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            01/07/2024 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2024 11:22 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            21/06/2024 20:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 08:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/05/2024 11:59 Expedição de Mandado. 
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                                            27/05/2024 21:05 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2024 21:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 21:05 Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR). 
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                                            02/05/2024 17:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            01/05/2024 15:40 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            16/04/2024 16:00 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 16:00 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/04/2024 19:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            01/04/2024 12:24 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            27/03/2024 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 15:06 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2024 15:06 Declarada incompetência 
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                                            26/03/2024 08:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            25/03/2024 22:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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