TJDFT - 0708299-71.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2025 14:27 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            05/02/2025 12:47 Cancelada a Distribuição 
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                                            05/02/2025 12:47 Transitado em Julgado em 13/12/2024 
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                                            14/12/2024 02:41 Decorrido prazo de GLAUCO WRIGHT DA SILVA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 02:34 Publicado Sentença em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            18/11/2024 14:07 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 14:07 Indeferida a petição inicial 
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                                            12/11/2024 17:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            07/11/2024 02:32 Decorrido prazo de GLAUCO WRIGHT DA SILVA em 06/11/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 02:32 Publicado Decisão em 14/10/2024. 
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                                            12/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 
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                                            10/10/2024 01:00 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 01:00 Gratuidade da justiça não concedida a GLAUCO WRIGHT DA SILVA - CPF: *99.***.*76-00 (REQUERENTE). 
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                                            09/10/2024 15:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            09/10/2024 02:20 Decorrido prazo de GLAUCO WRIGHT DA SILVA em 08/10/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 02:33 Publicado Despacho em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708299-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCO WRIGHT DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA S/A DESPACHO 1.
 
 Em primeiro lugar, retifique-se integralmente a autuação, levando em conta a natureza da via eleita pelo requerente. 2.
 
 Em segundo lugar, a Secretaria do Juízo deverá retirar o segredo de justiça indevidamente colocado sobre este procedimento, mantendo sob sigilo, no entanto, somente as peças que assim se enquadrarem à legislação (sigilo fiscal etc...), permitindo a visualização a quem deva participar do contraditório. 3.
 
 E em terceiro e último lugar, em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do contracheque copiado no ID: 210388459, bem como do resultado da pesquisa patrimonial ora realizada (*), intime-se a parte autora para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2021, 2022 e 2023 (exercícios fiscais 2022, 2023 e 2024), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
 
 GUARÁ, DF, 11 de setembro de 2024 14:37:26.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito. (*) Lista de Veículos - Total: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes SGT2B38 DF NISSAN/KICKS SENSE CVT 2023 2023 GLAUCO WRIGHT DA SILVA Sim
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                                            13/09/2024 15:58 Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 
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                                            13/09/2024 15:15 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 
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                                            13/09/2024 15:07 Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 
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                                            13/09/2024 15:03 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 
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                                            11/09/2024 14:43 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2024 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 14:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            11/09/2024 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2024 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 02:20 Publicado Despacho em 02/09/2024. 
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                                            30/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            30/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708299-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
 
 W.
 
 D.
 
 S.
 
 REU: B.
 
 B.
 
 D.
 
 B.
 
 S.
 
 DESPACHO Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
 
 Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, eis que fatura digital de conta telefônica (ID: 208594887) não presta à efetiva demonstração.
 
 Em segundo lugar, verifico que o ilustre advogado constituído pela parte autora deverá comprovar sua inscrição suplementar nesta unidade federativa ou a atuação em número inferior ao limite legal de 5 causas por ano, em conformidade com o disposto no art. 10, § 2.º, da Lei n. 8.906/1994.
 
 Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
 
 Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
 
 GUARÁ, DF, 27 de agosto de 2024 10:27:58.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            28/08/2024 17:48 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2024 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2024 13:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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