TJDFT - 0703663-94.2017.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 16:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO), SACARIA NACIONAL EIRELI - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-41 (IMPETRANTE) em 14/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SACARIA NACIONAL EIRELI - EPP em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703663-94.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SACARIA NACIONAL EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que os depósitos judiciais implementados no curso do processo se deram pela parte impetrante para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme autorizado no Id 7593420, e que a segurança foi denegada, defiro o requerimento formulado pelo Distrito Federal e, convertendo o depósito em renda, defiro a transferência de todo importe depositado na conta judicial para a conta bancária informada no Id 206120371.
Feito, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 13:12:58.
Assinado digitalmente, nesta data.
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26/08/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO).
-
23/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SACARIA NACIONAL EIRELI - EPP em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:42
Outras decisões
-
02/08/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 19:08
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 19:07
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2021 13:15
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
23/09/2021 13:15
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de SACARIA NACIONAL EIRELI - EPP em 26/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 02:45
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:37
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:37
Denegada a Segurança a SACARIA NACIONAL EIRELI - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-41 (IMPETRANTE)
-
23/07/2021 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
07/01/2021 19:35
Recebidos os autos
-
07/01/2021 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/01/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 00:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 04:01
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 16:51
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/12/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 05:26
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 18:25
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2019 22:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 22:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 02:55
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 18:34
Recebidos os autos
-
13/12/2017 18:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0517
-
15/08/2017 18:34
Conclusos para julgamento para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2017 16:35
Recebidos os autos
-
15/08/2017 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2017 21:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2017 23:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 13:48
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2017 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2017 07:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 05:37
Decorrido prazo de SUBSECRETARIA DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 03:41
Decorrido prazo de CHEFE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2017 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2017 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2017 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2017 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2017 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2017 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2017 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2017 01:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2017 01:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2017 11:05
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2017 15:49
Recebidos os autos
-
21/06/2017 15:49
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/06/2017 10:23
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2017 22:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 03:04
Publicado Decisão em 03/05/2017.
-
02/05/2017 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2017 18:55
Recebidos os autos
-
27/04/2017 18:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/04/2017 16:58
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2017 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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