TJDFT - 0706737-16.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 11:21
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0706737-16.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: VALQUIRIA REGES DA COSTA CURINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma se coaduna com o art. 5º, inc.
LXXIV, de 1988, que consagra o direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No caso em apreço, nada obstante a declaração da parte e a justificativa de suas despesas mensais, não reconheço a sua hipossuficiência econômica, tendo em vista que a própria executada informou ser proprietária de um salão de beleza, de onde retira o seu sustento e de sua família, o que denota a sua capacidade financeira.
Note-se que nos seus extratos bancários (ID 205600847/205600849) consta intensa movimentação de entradas e saídas, com expressivos valores.
Para tanto, no mês de maio, o total de entradas foi de R$38.204,65, em junho, foi de R$39.204,00, e em julho, foi de R$ 53.230,50, com saldo credor, ao final deste período, de R$6.126,21.
A requerida não justificou os valores.
Logo, considerando a sua atividade empresarial, é de se presumir que são frutos do seu trabalho.
Ou seja, a sua renda mensal supera, em muito, aquela esperada para a condição de hipossuficiência exigida pela lei.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento útil ao feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo, pelo prazo da prescrição, nos termos do art. 924, §1º e §4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
25/08/2024 21:01
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 21:01
Gratuidade da justiça não concedida a VALQUIRIA REGES DA COSTA CURINGA - CPF: *34.***.*48-76 (EXECUTADO).
-
31/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/07/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:32
Outras decisões
-
17/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/06/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:44
Outras decisões
-
03/04/2024 15:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/03/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 01:00
Recebidos os autos
-
25/02/2024 01:00
Outras decisões
-
17/02/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 22:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/09/2023 13:57
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:41
Outras decisões
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 21:54
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 01:05
Recebidos os autos
-
26/06/2023 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 01:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/06/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 02:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:02
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
23/02/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:05
Recebidos os autos
-
12/01/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/12/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 18:59
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:59
Declarada incompetência
-
28/10/2022 04:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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