TJDFT - 0704944-68.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2023 11:31
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
29/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704944-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: AILTON PEREIRA DE BRITO SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheques.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 108432563, na data de 12/11/2021).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é a cártula de cheques de ID 29781405, cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 18/11/2022 (ID 155566347).
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023, às 21:09:36.
Documento Assinado Digitalmente -
28/07/2023 21:41
Recebidos os autos
-
28/07/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 21:41
Declarada decadência ou prescrição
-
28/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DE BRITO em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 12:00
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 07:59
Recebidos os autos
-
19/04/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:56
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DE BRITO em 12/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
04/07/2022 10:13
Recebidos os autos
-
04/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DE BRITO em 27/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:14
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DE BRITO em 08/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DE BRITO em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
11/01/2022 21:54
Recebidos os autos
-
11/01/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2021 20:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 11:29
Recebidos os autos
-
15/12/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 14:51
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 14:33
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 19:37
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 15:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 18:03
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2021 15:06
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 10:37
Recebidos os autos
-
26/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 11:43
Expedição de Alvará.
-
15/01/2021 02:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 10:58
Recebidos os autos
-
12/01/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2021 23:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 08:28
Recebidos os autos
-
27/09/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2020 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 13:54
Recebidos os autos
-
08/09/2020 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2020 12:40
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DE BRITO em 31/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 10:24
Recebidos os autos
-
20/08/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA DE BRITO em 12/06/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Edital em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:32
Expedição de Edital.
-
04/03/2020 17:17
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2020 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2020 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2020 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2019 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2019 21:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2019 07:55
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 08/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 16:05
Recebidos os autos
-
07/03/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2019 17:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
01/03/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 16:14
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/03/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
02/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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