TJDFT - 0702486-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
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23/11/2024 21:11
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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24/10/2024 07:06
Juntada de Certidão
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24/10/2024 07:06
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2024 19:29
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702486-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 207665841.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 38.163,15 + acréscimos legais - em favor da parte exequente, observando as informações bancárias indicadas em id. 206533330.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/07/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
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03/06/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 22:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 22:39
Deferido o pedido de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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27/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:50
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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