TJDFT - 0730877-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:59
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DOUGLAS JANUARIO DE SA em 06/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ALAN ROBERTO MARQUES SERRA DE CASTRO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SPK COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:28
Publicado Ementa em 13/11/2024.
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14/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:58
Conhecido o recurso de DOUGLAS JANUARIO DE SA - CPF: *03.***.*91-96 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/11/2024 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2024 09:34
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730877-70.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DOUGLAS JANUARIO DE SA AGRAVADO: SPK COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, ALAN ROBERTO MARQUES SERRA DE CASTRO, BANCO VOTORANTIM S.A.
D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por DOUGLAS JANUÁRIO DE SÁ (autor) contra decisão proferida pelo ilustre Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga que, nos autos da AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA ajuizada em desfavor de SPK COMÉRCIO E LOCACÃO DE VEÍCULOS LTDA, de ALAN ROBERTO MARQUES SERRA DE CASTRO e de BANCO VOTORANTIM S.A., processo n. 0710953-52.2024.8.07.0007, indeferiu o pedido liminar para suspender o pagamento das parcelas vincendas do contrato de financiamento de veículo.
Compulsando os autos, verifico a ausência de contrarrazões ao agravo de instrumento.
Além disso, é possível observar que os agravados SPK COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA e ALAN ROBERTO MARQUES SERRA DE CASTRO não foram intimados, por não possuírem endereços válidos nos autos, conforme certificado no ID 62548546, bem como não houve o transcurso do prazo para o agravado BANCO VOTORANTIM S.A (ID 62717262).
Diante desse cenário, intime-se a parte agravante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as diligências certificadas nos IDS 205292991 e 206411502 dos autos originários, nas quais constam as informações que o agravado ALAN ROBERTO MARQUES SERRA DE CASTRO é desconhecido no local e o agravado SPK COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA estava ausente por 3 vezes.
Deverá, ainda, o agravante esclarecer se os agravados foram citados na instância de origem e, em caso positivo, indicar o endereço no qual a diligência foi realizada.
No mais, certifique-se a Secretaria da Turma se o prazo para responder ao agravo de instrumento transcorreu sem manifestação para o agravado BANCO VOTORANTIM S.A.
Publique-se.
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DOUGLAS JANUARIO DE SA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:59
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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06/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2024 10:12
Recebidos os autos
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26/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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26/07/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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