TJDFT - 0702081-33.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 12:59
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JESUS DOS SANTOS LUDUVICO em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702081-33.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESUS DOS SANTOS LUDUVICO REQUERIDO: LUCAS CORDEIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o art. 14 da Lei 9099/95, constitui ônus da parte autora fornecer o endereço atualizado da parte ré.
No caso, frustrada a tentativa de citação no endereço informado na inicial, e verificado que a parte não possuía meios de localizar o endereço da parte adversa, foi prestado auxílio judicial por meio de consulta aos sistemas de pesquisas disponibilizados ao Juízo.
Ainda assim, expedidos os respectivos mandados para os endereços apontados nas pesquisas, estes restaram frustrados.
Tendo esgotados os meios ao alcance deste Juízo, bem como da parte autora para a indicação do endereço da parte ré, a extinção do feito é medida que se impõe Acrescente-se, ainda, que o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, veda expressamente a citação por edital em sede de Juizados.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC, c/c art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
27/08/2024 15:42
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:42
Extinto o processo por devedor não encontrado
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19/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:00
Outras decisões
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11/07/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/07/2024 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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10/07/2024 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 02:36
Recebidos os autos
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09/07/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 05:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/06/2024 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:50
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:50
Outras decisões
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30/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:38
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:38
Deferido em parte o pedido de JESUS DOS SANTOS LUDUVICO - CPF: *02.***.*74-72 (AUTOR)
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24/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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23/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 15:36
Desentranhado o documento
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22/04/2024 14:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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21/04/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/04/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 15:47
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:47
Deferido o pedido de JESUS DOS SANTOS LUDUVICO - CPF: *02.***.*74-72 (AUTOR).
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21/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/03/2024 21:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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