TJDFT - 0736385-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:49
Juntada de Petição de laudo
-
11/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:56
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:56
Outras decisões
-
04/09/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/08/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 22:51
Juntada de Petição de laudo
-
16/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
05/07/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736385-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE, F.
O.
S.
A., K.
O.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial complementar de ID 238759434.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 12:13:23.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
09/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 20:44
Juntada de Petição de laudo
-
05/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:27
Concedida a tutela provisória
-
07/05/2025 23:10
Juntada de Petição de laudo
-
29/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:22
Outras decisões
-
04/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:52
Indeferido o pedido de JOSE LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE - CPF: *90.***.*18-68 (AUTOR)
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27/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:44
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (REU).
-
13/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736385-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE, F.
O.
S.
A., K.
O.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes do teor da petição de ID 225196653 , na qual restou designada a perícia: "...José Henrique Sandoval Gonçalves, médico, Perito Judicial, informa que, tendo em vista o Autor(a) e o Réu terem concordado com os honorários periciais, vem solicitar V.
Excia que sejam as partes informadas que a Perícia será realizada na residência do autor, localizado em SHIGS 707 BL A C 47, às 16:00 horas do dia 11 de fevereiro de 2025, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias, o que vir descobrir e observar, bem como responder aos quesitos das partes. • Autor deve comparecer com toda a documentação médica empregada nos autos, referentes a prontuário hospitalar, receitas, exames, etc. • Portar documentos pessoais para comprovação de identidade. • Disponibilizo o número de telefone 61-995342492 para eventuais esclarecimentos..." Aguarde-se o laudo pericial.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 18:45:15.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
08/02/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:31
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a F. O. S. A. - CPF: *75.***.*54-98 (AUTOR), JOSE LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE - CPF: *90.***.*18-68 (AUTOR), K. O. S. A. - CPF: *88.***.*25-82 (AUTOR).
-
04/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de KALLEB OYAPOCK SILVA ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de FELIPE OYAPOCK SILVA ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736385-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE, F.
O.
S.
A., K.
O.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto a proposta de honorários ora anexada.
Nos termos da r. decisão de ID218697728, deverá a parte ré promover o depósito do referido valor de honorários.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
14/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:43
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (REU).
-
25/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/11/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KALLEB OYAPOCK SILVA ANDRADE em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FELIPE OYAPOCK SILVA ANDRADE em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 00:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 00:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
02/11/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:46
Outras decisões
-
08/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPE OYAPOCK SILVA ANDRADE em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KALLEB OYAPOCK SILVA ANDRADE em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736385-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE, F.
O.
S.
A., K.
O.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que parte autora informa, por meio da Petição de ID 210312611, que todos os serviços já foram restabelecidos em cumprimento a decisão liminar expedida, aguarde-se o prazo para apresentação de Contestação pela parte requerida, citada conforme diligência de ID 209486771. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:45
Outras decisões
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:15
Outras decisões
-
06/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736385-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE, F.
O.
S.
A., K.
O.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedidos de compensação por danos morais e de tutela de urgência, proposta por JOSE LUIZ OYAPOCK SILVA ANDRADE, F.
O.
S.
A. e K.
O.
S.
A., em desfavor de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL. 2.
Os autores relatam, em síntese, que são beneficiários do plano de saúde operado pela ré. 3.
Aduzem que os serviços de home care prestados em favor de F.
O.
S.
A. e K.
O.
S. foram interrompidos sem aviso prévio, mediante alta médica sem qualquer fundamento para tanto. 4.
Narra tal proceder é ilícito, sendo devida, para todos os fins, a manutenção dos serviços então prestados. 5.
Requer, assim, a título de tutela de urgência, a continuidade dos cuidados de home care nos termos propostos. 6. É o breve relatório.
Decido. 7.
Determina o artigo 300 do Código de Processo Civil a necessidade da presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a fim de que se possa antecipar os efeitos da tutela pretendida. 8.
No caso em apreço, tenho que se fazem presentes os requisitos para a concessão da medida. 9.
Verifica-se a necessidade dos serviços de home care quando os cuidados adequados à reabilitação ou manutenção da saúde do paciente exigem o conhecimento da área da saúde e, por isso, não podem ser desempenhados pelos familiares ou por cuidadores por eles contratados. 10.
Embora a controvérsia posta demande a oitiva da parte contrária e esclarecimentos acerca do tratamento de home care vindicado, é possível inferir sua previsão contratual dos termos ventilados à inicial. 11.
Assim, decidindo a ré pelo tratamento objeto da lide, deverá fornecê-lo de acordo com a condição clínica do paciente, até que se ultime a necessidade para tanto. 12.
Nessa toada, a sua interrupção sem aviso prévio, mediante alta médica sem oitiva do médico assistente dos autores afigura-se abusiva, pois destes subtrai o direito de impugnar a conclusão exarada para o fim do seu tratamento, a tempo e modo. 13.
Ademais, no que pertine a este incipiente estágio da cognição processual, os relatórios médicos de IDs 209118592 a 209120045 assumem especial relevo probatório, servindo de norte para a medida antecipatória postulada, sem prejuízo da reanálise das exigências para o tratamento de home care, após o contraditório e incursão na fase instrutória, se o caso. 14.
Do exposto, com esteio no artigo 300 do CPC, CONCEDO a tutela de urgência requerida e DETERMINO à ré que, a partir de sua intimação, preste imediatamente em favor dos autores F.
O.
S.
A. e K.
O.
S. o serviço de internação domiciliar, nos mesmos moldes então praticados, incluídos os medicamentos, dieta, materiais e profissionais correspondentes e os que porventura venham a ser necessários, conforme avaliações médicas/nutricionais posteriores, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco reais), limitada, inicialmente, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo vedada sua exclusão ou suspensão parcial sem a correspondente autorização do médico assistente dos autores. 14.1.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício/carta precatória. 14.2.
Intimem-se, com urgência, as partes.
O mandado de intimação da requerida deve ser encaminhado para os seguintes endereços (físico, telefônico e eletrônico): Q SHS, Quadra 04, Bloco B, Sala 101, Asa Sul, Brasília–DF, CEP: 70.297-400; telefone: (61) 3036-8717; e-mail: [email protected] e [email protected]. 15.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 16.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 17.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 18.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 19.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 18, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 17. 20.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 21.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 22.
Sem prejuízo, ouça-se o Ministério Público. 23.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
29/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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