TJDFT - 0707472-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
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15/09/2024 20:00
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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04/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707472-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMA ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: VILMA ALVES TEIXEIRA e como devedor EXECUTADO: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 208801210, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 208801212, em favor do exequente, considerando que este já informou os dados para a respectiva transferência de valores (ID nº 208690292).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/08/2024 19:22
Recebidos os autos
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27/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:57
Outras decisões
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de VILMA ALVES TEIXEIRA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:14
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 16:19
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de VILMA ALVES TEIXEIRA em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:39
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 19:16
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/05/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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