TJDFT - 0710797-73.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710797-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: TAYLLA NERES VIEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA de ID n. 249886503, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 19:35:15.
ADRIANA PESSOAS CARNEIRO Servidor Geral -
15/09/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora em ID n. 240511876.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 2 de agosto de 2025 09:50:24.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 23:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 11:24
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2025 11:06
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
27/06/2025 20:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:29
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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02/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de TAYLLA NERES VIEIRA em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/01/2025 07:02
Recebidos os autos
-
08/01/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/12/2024 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:48
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (REU)
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04/12/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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21/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Diga a parte autora (TAYLLA NERES VIEIRA) acerca da IMPUGNAÇÃO À PENHORA trazida no ID n. 217493430 e anexo, postulando o que entender de direito. -
18/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
13/11/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 18:18
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/11/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Ante a recalcitrância da parte ré quanto ao cumprimento da liminar deferida nos autos, junte a parte autora orçamento recente emitido clínica/hospital em que será realizado o procedimento.
Sem prejuízo, informe os dados bancários do estabelecimento.
Após, conclusos. -
19/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Anteriormente à análise da petição anexada no ID 210569340, manifeste-se a parte sobre a contestação e documentos anexados pela empresa ré nos IDs 210564546-210564551.
Após, conclusos. -
13/09/2024 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante teor da petição ID n. 209113174, intime-se a requerida, para que, no prazo de 48 horas, comprove a este Juízo o efetivo cumprimento da decisão ID n. 207731426 sob pena de majoração da multa.
Atribuo à presente Decisão força de mandado/AR.
Cumpra-se a presente por Oficial de Justiça de Plantão.
I. -
31/08/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/08/2024 11:32.
-
20/08/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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