TJDFT - 0709402-37.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:03
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
12/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 10:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
30/04/2025 10:45
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 10:44
Juntada de gravação de audiência
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03/04/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0709402-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALEXANDRE RODRIGUES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa Técnica não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
Não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 28/04/2025, às 16h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se réu, vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
Advirto que as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso o acusado, vítima e testemunhas morem no mesmo endereço, a fim de se assegurar a incomunicabilidade entre os depoimentos, ou caso não disponham de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverão informar, preferencialmente NO ATO DA INTIMAÇÃO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT), a fim de que possa ser viabilizado o acesso aos serviços remotos, por meio do agendamento da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35, destinada aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, comunique-se à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
Intimem-se.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
27/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 19:34
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/08/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:35
Mandado devolvido dependência
-
23/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
19/06/2024 12:08
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/06/2024 14:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 14:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:33
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
08/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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08/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:44
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
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29/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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29/04/2024 12:24
Juntada de Certidão - sepsi
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27/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
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27/04/2024 11:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/04/2024 18:34
Expedição de Alvará de Soltura .
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25/04/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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25/04/2024 11:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/04/2024 11:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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25/04/2024 11:08
Juntada de gravação de audiência
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25/04/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/04/2024 12:07
Juntada de laudo
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24/04/2024 04:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/04/2024 00:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 00:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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24/04/2024 00:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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