TJDFT - 0714348-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 13:40
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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28/08/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0714348-47.2023.8.07.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME SANDRA DE OLIVEIRA TENORIO SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 169429395.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2023 16:45
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:45
Indeferida a petição inicial
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22/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 16:04
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714348-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: SANDRA DE OLIVEIRA TENORIO DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial com a juntada do histórico escolar e do relatório de frequência do aluno, a fim de comprovar o cumprimento da contraprestação de serviço e a consequente apuração da exigibilidade do título extrajudicial.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2023 15:02
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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28/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
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28/07/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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