TJDFT - 0712521-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:25
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRO DE INVESTIMENTO ECONOMICO DE PESQUISAS E ESTUDOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE PESQUISA DE BENS. “TEIMOSINHA”.
LAPSO TEMPORAL DE 1 (UM) ANO DESDE A ÚLTIMA PESQUISA.
JUÍZO DE RAZOABILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. À luz do art. 797 do CPC, o processo executivo visa a satisfação do crédito perseguido pelo credor. 2.
Desde o dia 08/09/2020, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN puseram em funcionamento o Sistema SISBAJUD, sistema eletrônico (em substituição ao BACENJUD) que amplia as possibilidades de busca e bloqueio judicial de ativos em nome dos devedores. 3.
A “teimosinha” constitui funcionalidade disponibilizada pelo sistema SISBAJUD, que permite a reiteração automática da diligência por prazo determinado, e visa conferir celeridade e máxima efetividade ao processo executivo. 4.
A referida ferramenta vem como uma forma de tentar aumentar o êxito das ordens de penhora de dinheiro em conta de réus ou executados, porque, de forma automatizada pelo próprio sistema, tenta alcançar o valor total do bloqueio dentro de um período estabelecido. 5.
A jurisprudência desta Eg.
Corte de Justiça tem se firmado no sentido de que o transcurso do prazo de 1 (um) ano desde a realização da última pesquisa caracteriza tempo razoável para a reiteração das diligências.
Precedentes. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
27/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:45
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
-
23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/07/2024 22:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO DE INVESTIMENTO ECONOMICO DE PESQUISAS E ESTUDOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:11
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
15/05/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
15/05/2024 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:31
Outras Decisões
-
29/04/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRO DE INVESTIMENTO ECONOMICO DE PESQUISAS E ESTUDOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
27/03/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/03/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709677-54.2018.8.07.0020
Condominio Led Aguas Claras - Subcondomi...
Led Aguas Claras Empreendimento Imobilia...
Advogado: Thiago Sousa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2018 13:55
Processo nº 0704937-91.2024.8.07.0004
Robson Nunes Rodrigues
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cintia Alves Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 21:10
Processo nº 0705623-97.2021.8.07.0001
Joao de Araujo Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sara Oliveira Guedes Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 17:18
Processo nº 0703041-10.2020.8.07.0018
Alexandre de Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2020 07:53
Processo nº 0709950-68.2024.8.07.0005
Maria Aparecida Macedo da Cruz Grecco
Amor Saude Planaltina LTDA
Advogado: Giovanna Souza Silva Ferreira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 12:25