TJDFT - 0709950-68.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de AMOR SAUDE PLANALTINA LTDA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709950-68.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pela parte autora.
De ordem, fica a parte adversa intimada a se manifestar(em) acerca dos embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Planaltina-DF, 29 de agosto de 2025 15:25:27.
CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
29/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de AMOR SAUDE PLANALTINA LTDA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:55
Recebidos os autos
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18/07/2025 11:55
Outras decisões
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07/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AMOR SAUDE PLANALTINA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709950-68.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA MACEDO DA CRUZ GRECCO REU: AMOR SAUDE PLANALTINA LTDA DECISÃO Destituo a perita ALANA SANTOS PIMENTA.
Nomeio a perita Gisele Ledra.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:59
Outras decisões
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01/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ALANA SANTOS PIMENTA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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17/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/01/2025 11:34
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709950-68.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA MACEDO DA CRUZ GRECCO REU: AMOR SAUDE PLANALTINA LTDA DECISÃO Recebo a petição inicial e emenda, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:04
Outras decisões
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05/09/2024 17:04
Recebida a emenda à inicial
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27/08/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 10:43
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/07/2024 20:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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