TJDFT - 0705928-30.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 17:12
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE JULIO PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705928-30.2021.8.07.0018 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Polo ativo: JOSE JULIO PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Decisão de ID 106661634 já havia deferido a compensação dos reajustes posteriores, na conformidade das tabelas acostadas aos autos pelo executado por meio da petição de ID 96337845.
Assim, a partir dos cálculos apresentados pela contadoria ao ID 222830932 constata-se que não existem valores a receber e tampouco a título de honorários e custas.
Ante ao exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o direito do DISTRITO FEDERAL de promover a compensação dos valores cobrados pelo exequente com todos os reajustes gerais e específicos concedidos à categoria de servidores por ele integrada, na forma da Lei Distrital nº 117/90, assim como com os reajustes concedidos pelos Decretos n° 12.728/90 e 12.947/90 e com os reajustes (gerais e específicos) concedidos por leis posteriores, bem como para assentar que a recomposição salarial concedida aos servidores só é devida até 23/7/90.
Consequentemente, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no art. 924, III do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Diante do acolhimento da impugnação e do princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do executado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo Distrito Federal que coincide com o valor da causa atualizado pela Selic.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do NCPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 09:17:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
17/02/2025 21:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705928-30.2021.8.07.0018 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Polo ativo: JOSE JULIO PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Defiro a dilação de prazo (5 dias), conforme requerido em ID 224139415.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 18:22:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
30/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:40
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE JULIO PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705928-30.2021.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Polo ativo: JOSE JULIO PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente do julgamento com trânsito em julgado do agravo de instrumento no. 0700735-54.2022.8.07.0000, interposto pelo exequente, que foi desprovido.
Ciente também do julgamento com trânsito em julgado do agravo de instrumento no. 0737585-44.2021.8.07.0000, interposto pelo DISTRITO FEDERAL, tendo sido desprovido.
Ante o exposto, prossiga o feito nos seus ulteriores termos remetendo os autos a contadoria para realização dos cálculos conforme parâmetros já determinados na decisão de IDS 106661634 e 111757169.
Vindos os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
04/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2024 21:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:37
Indeferido o pedido de JOSE JULIO PEREIRA - CPF: *32.***.*50-97 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
29/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2024 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 10:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 00:44
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE JULIO PEREIRA em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
02/05/2022 18:23
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2022 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:44
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2022 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:27
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2022 10:35
Recebidos os autos
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2022 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:15
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE JULIO PEREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:32
Recebidos os autos
-
31/01/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/01/2022 19:01
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/01/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/01/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:04
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/01/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 12:15
Recebidos os autos
-
07/01/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/12/2021 19:14
Recebidos os autos
-
28/12/2021 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2021 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:27
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:27
Indeferido o pedido de JOSE JULIO PEREIRA - CPF: *32.***.*50-97 (REQUERENTE)
-
14/12/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2021 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 02:26
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:59
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/11/2021 09:47
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:15
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:15
Outras decisões
-
19/10/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2021 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 11:12
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
23/08/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:33
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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