TJDFT - 0720381-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 20:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:50
Indeferido o pedido de GIORGENES MARTINS DE SOUZA - CPF: *78.***.*45-15 (REQUERENTE)
-
12/02/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2025 15:19
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de GIORGENES MARTINS DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de GIORGENES MARTINS DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2024 15:47
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 06:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 06:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 18:14
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:30
Homologada a Transação
-
25/11/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de GIORGENES MARTINS DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO DE ANDRADE em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO DE ANDRADE em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO DE ANDRADE em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GIORGENES MARTINS DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/10/2024 15:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG
-
15/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720381-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIORGENES MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: EDUARDO DE ANDRADE DESPACHO Consoante relatado pela Oficiala de Justiça na diligência de id. 213949586, o réu recebeu os documentos necessários para citação, mas não deu ciência, uma vez que afirmou, por mensagem de voz, que não reconhecia a Sra.
Márcia como Oficiala de Justiça.
No caso, o Oficial de Justiça possui fé publica.
Desse modo, considero válida a citação e intimação do Sr.
Eduardo.
Aguarde-se o transcurso do prazo de defesa.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GIORGENES MARTINS DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720381-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIORGENES MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: EDUARDO DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado(s) para o(s) REQUERIDO: EDUARDO DE ANDRADE, ID 211112229, foi devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação AUSENTE.
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:27:17.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de obrigação de fazer, a fim de compelir o réu a transferir para o seu nome a inscrição de imóvel no cadastro do IPTU/TLP, desvinculando o nome do autor, em razão de contrato de compra e venda.
Aduziu que busca desde 2016 desvincular-se do vínculo tributário com o imóvel, sem sucesso, de modo que tem sido cobrado indevidamente por dívidas não pagas, inclusive com a propositura de execução fiscal em seu desfavor.
Em sede de tutela de urgência pugna para que o réu Eduardo seja compelido a regularizar a sua situação cadastral, referente ao imóvel localizado em Taguatinga, sob pena de multa.
Analisando o pedido à luz dos requisitos do artigo 300 do CPC, entendo que o pedido não pode ser acolhido, por ser dotado de irreversibilidade.
Além disso, a situação narrada ocorre desde 2016, não havendo a atualidade do perigo.
Portanto, é mister se aguardar ao menos o prévio contraditório, notadamente porque, pela análise da certidão de matrícula, o autor AINDA FIGURA como proprietário registral, o que faria do autor responsável tributário, mesmo que não esteja mais na posse do bem.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
28/08/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 16:01
Outras decisões
-
28/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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