TJDFT - 0705469-02.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:25
Juntada de Certidão
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08/09/2025 09:25
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2025 09:46
Processo Desarquivado
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05/09/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705469-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PAULO MARTINS DE ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de substituição processual formulado nas petições de ID 217040475, 218540777 e 225277893, passando a constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS como parte credora.
Anote-se.
Retornem os autos ao arquivo provisório até 04/09/2027, nos termos da Decisão de ID 209586644. rn Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:48
Recebidos os autos
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14/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/02/2025 12:48
Concedida a substituição/sucessão de parte
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10/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:49
Processo Desarquivado
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07/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO MARTINS DE ALBUQUERQUE em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
A parte exequente foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme certidão ID207920894.
Assim, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º, VIII do CPC c/c Art. 26, § 1º e 44, caput, da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 e Art. 70 da Lei Uniforme -LU sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, Anexo II da Convenção de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/66, tendo em vista o título executivo constituir-se da cédula de crédito bancário ID157381832.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
02/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:52
Outras decisões
-
11/07/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de PAULO MARTINS DE ALBUQUERQUE em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:27
Outras decisões
-
26/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de PAULO MARTINS DE ALBUQUERQUE em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/04/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 18:09
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:22
Outras decisões
-
15/03/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 14/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PAULO MARTINS DE ALBUQUERQUE em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 03:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 23/10/2023 23:59.
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15/10/2023 21:11
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/10/2023 20:53
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 20:53
Outras decisões
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02/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 02/06/2023 23:59.
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23/05/2023 10:25
Recebidos os autos
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23/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:25
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 21:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/05/2023 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2023 15:18
Recebidos os autos
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04/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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