TJDFT - 0710979-59.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 14:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/10/2024 14:54
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:47
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos IV do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
03/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2024 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:36
Outras decisões
-
29/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710979-59.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLICKLAB MARKETING DIGITAL DE PERFORMANCE LTDA REQUERIDO: REINALDO JORGE LUIZ D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que as partes não possuem domicílio nesta Circunscrição, não estando presente nenhuma das hipóteses do art. 4º, da Lei nº 9.099/953, intime-se a parte autora para que esclareça o motivo pelo qual distribuiu a presente demanda a este Juizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Isso porque, muito embora haja foro de eleição no contrato entabulado – BRASÍLIA – tal eleição se deu de forma aleatória e genérica, pois elegeram foro distinto da cidade em que ambos os atores processuais residem, sendo de se frisar a recente inclusão do §5º no artigo 63 do CPC, pela Lei n. 14.879/2024, que esclarece que o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Ademais, a presente Circunscrição Judiciária do Gama não pertence à região administrativa de Brasília, havendo circunscrição própria para esta região.
Assim, INTIMEM-SE a parte exequente para que justifique a distribuição da presente demanda nesta Circunscrição, ou para que requeira a desistência do feito e sua proposição perante o juízo competente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Arquivem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
22/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/08/2024 03:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707890-23.2018.8.07.0009
Loja de Conveniencia Petro LTDA - ME
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 14:43
Processo nº 0728291-12.2024.8.07.0016
Juraci Geminiano de Macedo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 12:55
Processo nº 0710546-40.2024.8.07.0009
Frederico Dunice Pereira Brito
Agmar Alves Dias
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 17:11
Processo nº 0709135-37.2021.8.07.0018
Jupara do Nascimento Silva
Urb Investimentos S.A
Advogado: Clayser Allexsander de Souza Noronha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 18:18
Processo nº 0708971-77.2018.8.07.0018
Fpv Investimentos Imobiliarios
Distrito Federal
Advogado: Fernando Parente Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2018 19:15