TJDFT - 0733222-45.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/10/2024 17:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP em 01/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733222-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado no ID 205412420, na qual alega excesso de execução, pois os cálculos apresentados pelo credor não teriam observado os parâmetros consignados no título executivo judicial.
Manifestação do exequente no ID 207523197.
Registro, por oportuno, que, dada a sistemática do processo civil vigente e consoante identificação no sistema, a impugnação apresentada é tempestiva e obedece ao regramento constante do art. 525, §§1º e 4º, do CPC. É o relato necessário.
Decido.
Em se tratando da matéria trazida na impugnação, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC, o executado poderá alegar o excesso de execução.
O § 4º do mesmo artigo determina que, quando o executado alegar excesso de execução, “cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Do que se tem dos autos, razão não assiste à parte impugnante.
Isso porque, em que pese não constar do título executivo de ID 92581519, a obrigação decorre de Contrato de Prestação de Serviços de Transporte, cuja obrigação de pagar consiste em dívida certa, líquida e com vencimento definido no instrumento contratual.
Assim, aplica-se o disposto no art. 397 do Código Civil, segundo o qual “o inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor”.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Preclusa esta decisão, fica a parte credora intimada a instruir o feito com planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feito, cumpra-se decisão de ID 197944183 no tocante aos atos expropriatórios.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:09
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:57
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:39
Outras decisões
-
22/05/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
05/07/2021 13:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/07/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 15:48
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/05/2021 14:16
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:16
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2021 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
05/05/2021 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2021 14:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/04/2021 14:50
Recebidos os autos
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 22:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2021 16:44
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 19:49
Recebidos os autos
-
03/03/2021 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2021 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2020 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 16:25
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2020 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2020 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de NOVISA TRANSPORTES RODOVIARIOS E SERVICOS LTDA - EPP em 20/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 17:05
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:05
Declarada incompetência
-
23/10/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 15:24
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2020 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/10/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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