TJDFT - 0716518-61.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:24
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:54
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
09/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GUILHERME MOREIRA GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 19:09
Recebidos os autos
-
06/01/2025 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GUILHERME MOREIRA GONCALVES em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716518-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GUILHERME MOREIRA GONCALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 209718860.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 209718848) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão e em relação às custas processuais de ID 209718858.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2024 15:45
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 15:45
Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
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05/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
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04/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:08
Deferido o pedido de GUILHERME MOREIRA GONCALVES - CPF: *23.***.*63-38 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/09/2024 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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