TJDFT - 0777078-72.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 13:05
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0777078-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INACIO NATAL DE BARROS, LUCIAMAR LEANDRO DE SANTANA BARROS REQUERIDO: SEBASTIAO DANTAS DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime(m)-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/12/2024 10:47
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:47
Extinto o processo por desistência
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06/12/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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25/11/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2024 02:25
Recebidos os autos
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24/11/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0777078-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INACIO NATAL DE BARROS, LUCIAMAR LEANDRO DE SANTANA BARROS REQUERIDO: SEBASTIAO DANTAS DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte INACIO NATAL DE BARROS e LUCIAMAR LEANDRO DE SANTANA BARROS da audiência de Conciliação (videoconferência), em 25/11/2024 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-15h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
27/09/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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24/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0777078-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INACIO NATAL DE BARROS, LUCIAMAR LEANDRO DE SANTANA BARROS REQUERIDO: SEBASTIAO DANTAS DA SILVA DECISÃO Intime-se a autora para juntar aos autos documento pessoal legível.
Indefiro a tramitação 100% Digital por não preencher os requisitos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Feito, designe-se audiência de conciliação e cite-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/09/2024 13:33
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIAMAR LEANDRO DE SANTANA BARROS em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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09/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0777078-72.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INACIO NATAL DE BARROS, LUCIAMAR LEANDRO DE SANTANA BARROS REQUERIDO: SEBASTIAO DANTAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Park Way, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, e a parte requerida possui endereço em Santa Maria.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 2 de setembro de 2024, às 16:21:40.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:51
Determinada a distribuição do feito
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03/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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03/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 10:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/08/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2024 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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