TJDFT - 0702453-02.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702453-02.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: SILAS BARROS MAGALHAES CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) SILAS BARROS MAGALHAES quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 1.409,42, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:43
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:43
Outras decisões
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09/07/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:04
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:04
Outras decisões
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23/06/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702453-02.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: SILAS BARROS MAGALHAES CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) SILAS BARROS MAGALHAES quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 1.462,71, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
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15/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:04
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:04
Outras decisões
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08/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702453-02.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
De ordem, fica também intimado o exequente a se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado.
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 6 de fevereiro de 2025.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
06/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 12:42
Mandado devolvido redistribuido
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18/10/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702453-02.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: SILAS BARROS MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por DOMINGOS FERREIRA DE LIMA, já qualificado nos autos, em face da decisão de ID 212079726, alegando a existência de omissão quanto ao pedido de cumprimento de obrigação de fazer referente à reconstrução da via de acesso à garagem do exequente e seu nivelamento, conforme determinado na sentença, sob pena de multa diária de R$ 150,00.
Razão assiste ao embargante.
Verifico que, de fato, houve omissão na decisão anterior quanto ao pedido de cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença transitada em julgado, que inclui a reconstrução da via e o nivelamento com a entrada da garagem do imóvel do exequente.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, e determino a intimação do executado SILAS BARROS MAGALHÃES, nos endereços informados pelo exequente, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa estipulada na sentença.
No mais, permanece inalterada a decisão de ID 211776976 no que se refere ao pagamento dos valores devidos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 15:16:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/10/2024 17:08
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/10/2024 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0702453-02.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 24 de setembro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702453-02.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILAS BARROS MAGALHAES RECONVINTE: DOMINGOS FERREIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor DOMINGOS FERREIRA DE LIMA, em face de SILAS BARROS MAGALHAES.
Anote-se.
Recebo a emenda à inicial.
Atualize-se o valor da causa para R$ 14.663,70 (quatorze mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024 09:45:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 10:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 07:07
Recebidos os autos
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23/09/2024 07:07
Outras decisões
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16/09/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 16:47
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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29/08/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:06
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:15
Recebidos os autos
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17/07/2020 17:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
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17/07/2020 17:12
Juntada de Certidão
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17/07/2020 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2020 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 03/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/06/2020.
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10/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
10/07/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
10/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 17:00
Desentranhamento de documento (ID: 66166357 - Certidão)
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24/06/2020 16:59
Desentranhamento de documento (ID: 66166358 - Certidão)
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24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 23/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 19:11
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2020 22:36
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2020 02:27
Publicado Sentença em 01/06/2020.
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01/06/2020 02:27
Publicado Sentença em 01/06/2020.
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29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 27/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 27/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 16:42
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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27/05/2020 14:44
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2020 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
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26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
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26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
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25/05/2020 11:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 09:40
Recebidos os autos
-
21/05/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
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14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2020 12:46
Publicado Sentença em 05/05/2020.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Sentença em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 13:26
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/04/2020 13:24
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:24
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
14/04/2020 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/04/2020 14:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/04/2020 22:49
Recebidos os autos
-
01/04/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 15:54
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 19/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:06
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 15:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/02/2020 14:54
Recebidos os autos
-
07/02/2020 14:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/02/2020 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
04/02/2020 08:13
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 12:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/01/2020 19:35
Recebidos os autos
-
29/01/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 08:57
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 23/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2019 19:09
Expedição de Alvará.
-
17/12/2019 10:54
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 04:22
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 17:24
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2019 12:37
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 13/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 03:18
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:45
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 16:14
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:14
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 19:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2019 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 04:01
Publicado Despacho em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 18:50
Recebidos os autos
-
14/08/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 13:10
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:10
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:10
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:09
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 01/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 06:15
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 13:29
Recebidos os autos
-
05/06/2019 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 18:29
Decorrido prazo de RENATO TEMPESTA em 02/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 11:12
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 11:12
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 24/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 15:17
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 22/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 15:16
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 22/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 07:03
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 16:13
Recebidos os autos
-
27/03/2019 16:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2019 16:09
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:08
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 19/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 03:38
Publicado Despacho em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 18:46
Recebidos os autos
-
31/01/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 20:07
Decorrido prazo de RENATO TEMPESTA em 28/01/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/01/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 05:56
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 16:10
Recebidos os autos
-
07/12/2018 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2018 11:33
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 06/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 10:28
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 29/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:22
Decorrido prazo de RENATO TEMPESTA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:21
Decorrido prazo de RENATO TEMPESTA em 26/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2018 10:55
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 24/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 10:55
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 24/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 10:55
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 24/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 10:55
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 24/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 16:54
Publicado Certidão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 07:43
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 07:42
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 11/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 07:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 16:03
Recebidos os autos
-
29/08/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2018 04:32
Decorrido prazo de ALCIDES GALDINO DOS ANJOS em 03/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 16:03
Recebidos os autos
-
24/07/2018 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2018 14:27
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
26/06/2018 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2018 12:32
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 16:33
Decorrido prazo de OSVALDO ARI ABIB em 19/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 15:47
Recebidos os autos
-
27/04/2018 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2018 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2018 06:43
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 06:35
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 08/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 23:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/02/2018 12:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 22:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 02:11
Publicado Decisão em 18/12/2017.
-
15/12/2017 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 17:51
Recebidos os autos
-
12/12/2017 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2017 14:59
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2017 04:54
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 30/10/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 02:15
Publicado Decisão em 16/10/2017.
-
13/10/2017 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 17:55
Recebidos os autos
-
09/10/2017 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2017 18:15
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2017 18:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 08:45
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2017 23:46
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2017 18:37
Recebidos os autos
-
13/09/2017 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 13:57
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2017 04:03
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 29/08/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2017 02:52
Publicado Despacho em 07/08/2017.
-
05/08/2017 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2017 09:39
Recebidos os autos
-
03/08/2017 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 16:05
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2017 08:03
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 27/07/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2017 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 09:31
Expedição de Mandado.
-
07/06/2017 01:52
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 06/06/2017 23:59:59.
-
05/06/2017 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 00:17
Publicado Certidão em 30/05/2017.
-
29/05/2017 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2017 14:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2017 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2017 01:24
Decorrido prazo de SILAS BARROS MAGALHAES em 16/05/2017 23:59:59.
-
16/05/2017 05:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2017 14:11
Expedição de Mandado.
-
08/05/2017 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 00:56
Publicado Intimação em 24/04/2017.
-
20/04/2017 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2017 11:28
Recebidos os autos
-
19/04/2017 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2017 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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