TJDFT - 0719535-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 23:11
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 21:29
Recebidos os autos
-
30/12/2024 21:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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17/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 16:42
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA VALDEANE SOARES GUIMARAES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de PAULO CESAR GUIMARAES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de PAULO CESAR GUIMARAES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA VALDEANE SOARES GUIMARAES em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:20
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719535-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA VALDEANE SOARES GUIMARAES REQUERIDO: PAULO CESAR GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato já foram suficientemente debatidas no processo e as partes não pleitearam a produção de novas provas.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Outrossim, anote-se a existência de reconvenção nos autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 17:45:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/10/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:02
Deferido o pedido de MARIA VALDEANE SOARES GUIMARAES - CPF: *55.***.*56-49 (REQUERENTE).
-
25/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR GUIMARAES em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719535-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA VALDEANE SOARES GUIMARAES REQUERIDO: PAULO CESAR GUIMARAES DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 18:39:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR GUIMARAES em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719535-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA VALDEANE SOARES GUIMARAES REQUERIDO: PAULO CESAR GUIMARAES DESPACHO Fica o réu/reconvinte intimado para se manifestar acerca da contestação à reconvenção de Id. n. 209455631 e documentos que a instruem, no prazo de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 18:01:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:22
Deferido o pedido de PAULO CESAR GUIMARAES - CPF: *85.***.*97-91 (REQUERIDO).
-
02/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 20:12
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:40
Deferido o pedido de MARIA VALDEANE SOARES GUIMARAES - CPF: *55.***.*56-49 (REQUERENTE).
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17/05/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/05/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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