TJDFT - 0720167-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 07:18
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA WOLF em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/02/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA WOLF em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 22:20
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:20
Indeferido o pedido de GUSTAVO VIEIRA WOLF - CPF: *79.***.*71-72 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/01/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720167-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO VIEIRA WOLF EXECUTADO: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do arquivamento do processo por 01 (um) ano, visto que a Lei 9.099/95 não prevê hipóteses de suspensão ou dilação de prazo, uma vez que tal procedimento não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis.
No mais, não há no caso concreto qualquer motivo que justificasse uma suspensão ou dilação processual.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:12
Indeferido o pedido de GUSTAVO VIEIRA WOLF - CPF: *79.***.*71-72 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:01
Indeferido o pedido de GUSTAVO VIEIRA WOLF - CPF: *79.***.*71-72 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720167-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO VIEIRA WOLF EXECUTADO: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA DECISÃO Em análise aos cálculos da contadoria judicial, verifica-se que houve o acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, no valor de R$ 1.294,07 (mil, duzentos e noventa e quatro reais e sete centavos), totalizando o débito em R$ 14.234,81 (quatorze mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos).
Assim, homologo os cálculos apresentados ao id. 209314551.
Atualize-se o débito.
Após, cumpram-se às determinações constantes na decisão de id. 203622783. Águas Claras, 24 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:08
Outras decisões
-
14/09/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/09/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720167-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO VIEIRA WOLF EXECUTADO: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior, "intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias" sobre os cálculos da Contadoria. Águas Claras - DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 17:41:44.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
03/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
27/08/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
22/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:31
Outras decisões
-
22/08/2024 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
10/07/2024 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:33
Deferido o pedido de GUSTAVO VIEIRA WOLF - CPF: *79.***.*71-72 (AUTOR).
-
08/07/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/07/2024 19:51
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:01
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
22/12/2023 19:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:31
Homologada a Transação
-
19/12/2023 06:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/12/2023 06:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 02:16
Recebidos os autos
-
17/12/2023 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 08:35
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:35
Outras decisões
-
10/10/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/10/2023 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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