TJDFT - 0712787-90.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712787-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADENILSON ALVES NASCIMENTO EXECUTADO: LIDER AUTO VEICULOS EIRELI, LIDER ASSESSORIA DE CREDITOS EIRELI SENTENÇA As partes, qualificadas acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide (id. 213914303).
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos.
Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
11/10/2024 12:38
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/10/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712787-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADENILSON ALVES NASCIMENTO EXECUTADO: LIDER AUTO VEICULOS EIRELI, LIDER ASSESSORIA DE CREDITOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 4.235,40 (quatro mil e duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 18:42:42.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
24/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 19:07
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:07
Deferido o pedido de ADENILSON ALVES NASCIMENTO - CPF: *25.***.*70-01 (REQUERENTE).
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13/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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13/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:18
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LIDER ASSESSORIA DE CREDITOS EIRELI em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LIDER AUTO VEICULOS EIRELI em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ADENILSON ALVES NASCIMENTO em 10/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR as rés, solidariamente, a restituir ao requerente a quantia total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente desde a data do desembolso de cada parcela e acrescida de juros a contar da citação.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
27/08/2024 10:57
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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16/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 23:59
Juntada de Petição de impugnação
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12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de LIDER ASSESSORIA DE CREDITOS EIRELI em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de LIDER AUTO VEICULOS EIRELI em 11/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/07/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 02:33
Recebidos os autos
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01/07/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 15:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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