TJDFT - 0709952-60.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:36
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:36
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709952-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCICAO DE MORADORES DA QR 603 CHACARA 39 SAMAMBAIA NORTE DF REU: ELISABETH MARIA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As preliminares serão apreciadas em sentença, já que, à luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas com base na narrativa da exordial.
Assim, se a ilegitimidade não for manifesta àquele momento e sua confirmação depender da análise do que instrui os autos, como no presente caso, resta patente que a questão adentrou o próprio mérito.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
06/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCICAO DE MORADORES DA QR 603 CHACARA 39 SAMAMBAIA NORTE DF em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709952-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCICAO DE MORADORES DA QR 603 CHACARA 39 SAMAMBAIA NORTE DF REU: ELISABETH MARIA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Defiro à ré a gratuidade judiciária. À luz do que alega a requerida, vejo que apesar de a nomenclatura em relação à parte requerente fazer menção a uma associação de moradores, o feito foi instruído com convenção de condomínio (ID n. 161878417).
Intime-se a autora a se manifestar expressamente quanto às preliminares alegadas pela ré, bem como a instruir o feito com documento que efetivamente vincule a requerida ao imóvel em comento (lote 15 C da Rua 02) e à própria associação autora, esclarecendo a natureza jurídica da requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada manifestação, dê-se vista à ré e retornem conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
28/08/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 19:43
Recebidos os autos
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27/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ASSOCICAO DE MORADORES DA QR 603 CHACARA 39 SAMAMBAIA NORTE DF em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ELISABETH MARIA DE JESUS em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 17:49
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:49
Outras decisões
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27/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/06/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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