TJDFT - 0737832-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:58
Expedição de Petição.
-
21/05/2025 20:58
Expedição de Petição.
-
23/07/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
CAROLINE SANTOS SOUSA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA [email protected] Número do processo: 0737832-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDIVANE MAURICIO COSTA OLIVEIRA, FRANCILMAR ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIEL VICTOR COSTA OLIVEIRA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 02/2015, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (AUTORA) intimada(s) para pagar as custas finais.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:57
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ELIEL VICTOR COSTA OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0737832-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDIVANE MAURICIO COSTA OLIVEIRA, FRANCILMAR ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIEL VICTOR COSTA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 19:46:51.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
27/06/2024 02:38
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
26/06/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:49
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 17:37
Expedição de Termo.
-
21/06/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 18:44
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
31/03/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Do exposto, com lastro no pronunciamento ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de ELIEL VICTOR COSTA OLIVEIRA, nomeando-lhe curadores EDIVANE MAURÍCIO COSTA OLIVEIRA e FRANCILMAR ARAÚJO DE OLIVEIRA, seus genitores, que atuarão como representantes legais na prática de todos os atos da vida civil, de natureza patrimonial ou negocial, nos termos do artigo 84 § 1º, da Lei 13.146/2015 e artigo 1.767, I, do Código Civil.
De consequência, declaro resolvido o mérito com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O curatelado não poderá dirigir veículo automotor de qualquer natureza, bem como não poderá exercer seu direito a voto.
A administração de eventuais bens e recursos do curatelado segue a disciplina dos artigos 1.745 e seguintes do Código Civil, aplicáveis à curatela por força do artigo 1.774 do referido diploma legal.
Dessa forma, os curadores deverão resguardar o patrimônio do curatelado, restringindo-se à prática dos atos de administração e não disposição dos bens, vedada a aquisição de empréstimos ou dívidas ou alienação de bens sem autorização judicial, dispensada a obrigação de prestar contas, como proposto pelo Ministério Público, devendo os curadores informar eventual alteração no tocante ao patrimônio, renda e direitos do curatelado.
A presente sentença deverá ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde se encontra o assento de nascimento da parte ora interditada, e publicada na imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do ora curatelado e de seus curadores, observando-se os demais termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Os curadores nomeados deverão ser intimados para firmar termo de curatela definitiva, na forma da lei.
Custas finais, pela parte requerente.
Lavre-se o competente termo.
Comunique-se a interdição à JCDF, TSE, DETRAN/DF, SERASA, JCDF, Receita Federal, Banco Central, INSS e à ANOREG/DF, nos termos do artigo 3o, parágrafo 2o, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT.
P.
I. -
18/03/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
11/03/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0737832-06.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada a atender, no prazo de 15 (quinze) dias, a cota ministerial de ID185392032.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024, 15:45:47.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
13/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Intimem-se os requerentes para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias: a) resposta aos quesitos formulados pelo Ministério Público (ID 165579210), tendentes à avaliação da deficiência, sua extensão e comprovação da incapacidade civil do interditando, cuja resposta pela equipe médica que o acompanha poderá suprir a realização de perícia multidisciplinar (art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art.1711 do Código Civil); b) relatório descritivo das receitas, patrimônio e despesas mensais da interditanda, em formato de planilha; c) os documentos e demais informações especificadas na manifestação ministerial de ID 165579209.
Devem os requerentes promover o cumprimento das determinações acima, sob pena de revogação da curatela provisória e extinção do feito.
P.
I. -
22/09/2023 23:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 23:22
Outras decisões
-
21/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
19/09/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de EDIVANE MAURICIO COSTA OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 19:02
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
À vista do atual estado de saúde do requerido, conforme certidão de ID 168452904, fica dispensada a realização de audiência de entrevista.
Nomeio a Defensoria Pública do Distrito Federal para exercício da Curadoria Especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria dar vista dos autos à instituição.
Quanto ao mais, ficam os curadores intimados a prestar os esclarecimentos e juntar os documentos indicados pelo Ministério Público em ID 165579209, no prazo de 30 (trinta) dias.
P.
I. -
28/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 23:41
Recebidos os autos
-
27/08/2023 23:41
Outras decisões
-
18/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
16/08/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0737832-06.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica(m) o(a)(s) curador(a)(s) intimado(a)(s) a providenciar(em) a impressão e assinatura do Termo de Compromisso de Curatela Provisória, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos o documento devidamente assinado.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023, 18:41:50.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
27/07/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:35
Expedição de Termo.
-
27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/07/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
15/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 13:41
Outras decisões
-
14/07/2023 14:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/07/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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