TJDFT - 0721729-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:11
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/11/2024 08:20
Recebidos os autos
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25/11/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
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25/11/2024 08:19
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO SERVICOS DE CAPOTARIA LTDA em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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23/10/2024 18:01
Recurso Especial não admitido
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23/10/2024 16:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/10/2024 15:04
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:30
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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30/09/2024 10:00
Juntada de Petição de agravo interno
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26/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:18
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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26/09/2024 16:13
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS PROCESSUAL DO ART. 373, I DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na forma do art. 99, § 7º, do CPC, pode o julgador denegar o benefício da gratuidade de justiça quando, diante das provas apresentadas nos autos, inexistirem elementos suficientes a sustentar a declaração de hipossuficiência, de modo que restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado financeiro que permite a concessão do benefício da gratuidade de justiça. 2.
A presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência, prevista no § 2º do art. 99 do CPC dispõe que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. 3.
O benefício da gratuidade de justiça não se reveste “do caráter de benevolência, de sorte que, por não se tratar de um ato de caridade, a parte que a postula deve cabalmente demonstrar a sua necessidade, sob pena do seu indeferimento, hipótese dos autos” (Acórdão n. 636074, 20110110794529APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, 1ª Turma Cível, Publicado no DJE: 29/11/2012.
Pág.: 70). 4.
O endividamento espontâneo não pode ser usado como base para comprovar a condição de hipossuficiência econômica. (Acórdão 1289716, 07241587920188070001, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/10/2020, publicado no PJe: 15/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 5.
Nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, razão pela qual deve produzir provas que demonstrem a veracidade de suas alegações, condição não levada a contento pelo recorrente quanto ao ônus que lhe competia. 6.
No caso vertente, não despontam dos autos elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira do agravante, motivo pelo qual não lhe assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 7.
Recurso desprovido. -
02/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:38
Conhecido o recurso de LEANDRO SERVICOS DE CAPOTARIA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-29 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/09/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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16/07/2024 08:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de LEANDRO SERVICOS DE CAPOTARIA LTDA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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11/06/2024 18:03
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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11/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:22
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/05/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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28/05/2024 17:19
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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