TJDFT - 0704233-57.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 17:11
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALAN CLECIO QUEIROZ FIGUEIREDO em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:07
Extinto o processo por negligência das partes
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29/01/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ALAN CLECIO QUEIROZ FIGUEIREDO em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704233-57.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN CLECIO QUEIROZ FIGUEIREDO REU: MAO E FORMAO MOBILIARIO ALTERNATIVO LTDA DESPACHO Id. 219584509 - Intime-se o autor para esclarecer qual o vínculo jurídico entre CRISTIANO JOSÉ DUMS, CPF *33.***.*71-04 e ALESSANDRO GOLBERI GABRIEL, CPF nº *88.***.*76-68, com a empresa ré, devendo apresentar documento comprobatório de eventual vínculo jurídico com a requerida ou com o fato jurídico que constituiu o autor no direito pretendido.
Outrossim, deverá esclarecer qual deverá ser o endereço para a citação das pessoas indicadas.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/12/2024 10:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704233-57.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN CLECIO QUEIROZ FIGUEIREDO REU: MAO E FORMAO MOBILIARIO ALTERNATIVO LTDA DECISÃO Cancele-se a audiência designada para o dia 26/11/2024.
Libere-se a pauta.
Antes de apreciar o pedido formulado, o autor deverá requerer o que entender de em relação à ré MAO E FORMAO MOBILIARIO ALTERNATIVO LTDA, uma vez que não se admite citação ficta em sede de juizados especiais.
A autora poderá considerar a possibilidade de demandar perante o Juízo comum.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/11/2024 12:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
25/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:50
Outras decisões
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14/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
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31/10/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704233-57.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN CLECIO QUEIROZ FIGUEIREDO REU: MAO E FORMAO MOBILIARIO ALTERNATIVO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 26/11/2024 13:00 SALA 07 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/10/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704233-57.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN CLECIO QUEIROZ FIGUEIREDO REU: MAO E FORMAO MOBILIARIO ALTERNATIVO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 210854003, descadastrei a opção "Juízo 100% Digital" dos autos (IN GC 2/2022 e PT Conjunta TJDFT 29/2021, alterada pela PT Conjunta TJDFT 55/2021).
Certifico, ainda, que não há tempo hábil para o cumprimento das diligências referentes à audiência, razão pela qual, de ordem do MM Juiz de Direito, cancelo a audiência designada e encaminho os autos para designação de nova data.
Após, expeçam-se as diligências. [Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
03/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
03/10/2024 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
03/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:00
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:00
Recebida a emenda à inicial
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17/09/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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16/09/2024 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2024 13:14
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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03/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704233-57.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN CLECIO QUEIROZ FIGUEIREDO REU: MAO E FORMAO MOBILIARIO ALTERNATIVO LTDA DECISÃO Proceda a Secretaria a correção de eventuais incongruências existentes entre o teor dos fatos e pedidos da presente ação e os assuntos registrados no PJe.
O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença do perigo na demora: não cabe antecipar tutela sem que haja risco de ineficácia da tutela final, se a parte demandante tiver de esperar a sentença.
Aqui, a inicial não alega nem demonstra qualquer perigo de dano para interesse relevante do reclamante, que possa resultar do adiamento do reconhecimento de seu direito em sentença.
Assevera o demandante que o prejuízo decorre do fato de que está com projeto pronto para abrir uma padaria, impossibilitado de adquirir os equipamentos necessários junto a outro fornecedor, pois investiu integralmente seu capital.
Ocorre que o produto adquirido pelo autor se trata de poltrona, móvel que não é essencial para o desenvolvimento da atividade de produção de gêneros alimentícios.
O autor dispendeu valores, portanto, em móvel não destinado ao exercício de sua atividade, de forma que não é razoável afirmar ser a devolução imediata do montante pago imprescindível para que o autor possa executar seu projeto.
Indefiro, portanto, a antecipação de tutela.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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