TJDFT - 0778868-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
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13/10/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2024 08:46
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA MARIA OLIVIERA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0778868-91.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA MARIA OLIVIERA DOS SANTOS REQUERIDO: VALDINA VIEIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte (ID 211309376).
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
17/09/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 15:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/09/2024 11:27
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:27
Indeferida a petição inicial
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17/09/2024 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/09/2024 08:35
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA MARIA OLIVIERA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0778868-91.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA MARIA OLIVIERA DOS SANTOS REQUERIDO: VALDINA VIEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento do feito, visto que a inicial está endereçada ao juizado da Ceilândia, porém houve a distribuição para os Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de redistribuição.
Caso requeira a tramitação do feito em Brasília, deverá, no mesmo prazo, adequar o valor da causa ao efetivo proveito econômico a ser obtido com a demanda.
Assim, considerando que a parte requer a transferência de veículo que está em seu nome, para o nome do requerido, deverá considerar o valor do veículo para fins de atribuição do valor da causa (uma vez que tal montante será excluído de seu patrimônio), somando-o aos demais pedidos.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2024, às 17:11:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/09/2024 17:33
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/09/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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