TJDFT - 0737427-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:14
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DANIELLY QUINTAS CASCELLI DE AZEVEDO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FLAVIA PONTES QUEVEDO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DANIELA PEON TAMANINI ROSALES em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA DE PAULA em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:39
Extinto o processo por desistência
-
12/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA DE PAULA em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:41
Gratuidade da justiça não concedida a ANDRE LUIZ FERREIRA DE PAULA - CPF: *25.***.*27-00 (REQUERENTE).
-
09/10/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737427-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ FERREIRA DE PAULA REQUERIDO: DANIELA PEON TAMANINI ROSALES, FLAVIA PONTES QUEVEDO, DANIELLY QUINTAS CASCELLI DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o autor a concessão do benefício da justiça gratuita para cumprir a determinação de juntada da ata notarial da integralidade das conversas tidas com a primeira ré (ID 195580440).
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Neste sentido, determino que a parte autora comprove a alegada hipossuficiência de recursos, apresentando cópia atualizada da sua carteira de trabalho, cópia de seus três últimos extratos bancários (contas e aplicações), e das 3 últimas faturas de seu(s) cartão(ões) de crédito, para que seja apreciado o pedido à luz do disposto no art. 5º, LXXIV, da CF, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do referido benefício.
Observe a parte autora a atribuição de sigilo aos documentos, no momento da juntada respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:54
Outras decisões
-
27/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737427-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ FERREIRA DE PAULA REQUERIDO: DANIELA PEON TAMANINI ROSALES, FLAVIA PONTES QUEVEDO, DANIELLY QUINTAS CASCELLI DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as requeridas ficam intimadas a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a última manifestação da parte requerente, conforme despacho de ID 206467779.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 18:34:00. -
29/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2024 00:22
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 04:32
Decorrido prazo de DANIELA PEON TAMANINI ROSALES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:32
Decorrido prazo de FLAVIA PONTES QUEVEDO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:32
Decorrido prazo de DANIELLY QUINTAS CASCELLI DE AZEVEDO em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 12:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA DE PAULA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2024 12:34
Recebidos os autos
-
04/05/2024 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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