TJDFT - 0736535-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Nesta data, tendo em vista que este Juízo foi criado e funciona 100% (cem por cento ) digital, fica o testamenteiro INTIMADO para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover a assinatura do termo de compromisso conforme seu documento de identificação, devendo juntar aos autos uma via do termo devidamente assinado. -
24/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:14
Expedição de Termo.
-
23/10/2024 19:01
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WILSON NAKAMURA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WILSON NAKAMURA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736535-72.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) WILSON NAKAMURA - CPF/CNPJ: *18.***.*86-53, NELSON YOSHIAKI NAKAMURA - CPF/CNPJ: *84.***.*44-87 e MARCIA NAOMI QUEIROZ NAKAMURA - CPF/CNPJ: *13.***.*18-81, HIROKO NAKAMURA - CPF/CNPJ: *65.***.*72-00, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição de emenda.
Intime-se o Ministério Público, para manifestação no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/09/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:41
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736535-72.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) WILSON NAKAMURA - CPF/CNPJ: *18.***.*86-53, NELSON YOSHIAKI NAKAMURA - CPF/CNPJ: *84.***.*44-87 e MARCIA NAOMI QUEIROZ NAKAMURA - CPF/CNPJ: *13.***.*18-81, HIROKO NAKAMURA - CPF/CNPJ: *65.***.*72-00, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de abertura, cumprimento e registro de testamento, proposta pelos requerentes WILSON NAKAMURA, NELSON YOSHIAKI NAKAMURA e MARCIA NAOMI QUEIROZ NAKAMURA, ante o falecimento da testadora HIROKO NAKAMURA, falecida em 24/07/2024 (certidão de óbito de ID 209195903).
Requerem, ainda, a autorização para o prosseguimento do inventário e partilha pela via extrajudicial.
Os requerentes encontram-se representados pela mesma causídica (ID’s 209195134, 209195136 e 209195138).
Escritura pública de testamento trazida no ID 209195140.
Certidão de existência de testamento, emitida pela CENSEC, no ID 209195139.
Documentos de identificação da testadora, nos ID’s 209195141 e 209195142.
Documentos de identificação dos requerentes, nos ID’s 209195143, 209195897 e 209195900.
Após análise, verifico a necessidade de emendar a inicial.
Determino aos requerentes a juntada, no prazo legal de emenda: (a) Da testadora: (a.1) certidão de casamento (com averbações, se houver) e de óbito do cônjuge pré-morto, de emissão recente; (b) De cada herdeiro: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente, porquanto as trazidas nos autos são de emissão antiga; (b.2) certidão de óbito do filho Aparecido Nakamura, pré-morto em relação à testadora, de emissão recente; (b.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça genericamente formulado, garanto oportunidade para que os requerentes comprovem a situação de hipossuficiência.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
30/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715405-72.2024.8.07.0018
Alessandra Lucas Pinheiro
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 14:55
Processo nº 0718732-19.2024.8.07.0020
Luciano Gomes da Silva Dias
Wesley Henrique Aparecido Candido
Advogado: Joao Batista Cardoso Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 16:24
Processo nº 0010724-79.2009.8.07.0001
Soma Servicos de Pesquisa de Opiniao e M...
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Melillo Dinis do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2020 17:20
Processo nº 0010724-79.2009.8.07.0001
Soma Servicos de Pesquisa de Opiniao e M...
Instituto Candango de Solidariedade
Advogado: Melillo Dinis do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2009 21:00
Processo nº 0719800-43.2024.8.07.0007
Placides Balbina da Silva
Joao Victor Rodrigues
Advogado: Eduardo Filipe Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 18:31